Eu resolvi a questão utilizando o conceito simples de fraude. Fraude, conforme dicionário, é ato ou efeito de fraudar, de modificar ou alterar um produto ou esconder a qualidade viciada deste, com objetivo de lucro ilícito.
A) alteração de registros e condições relacionados a operações significativas e não usuais.
b) apropriação de dinheiro recebido de clientes, após proceder ao registro contábil do recebimento.
Aqui, não haveria fraude, mas simples apropriação indébita. O sujeito realizou o registro contábil do recebimento, de modo que ficou atestada a entrada de valores/receita. Ele não modificou ou alterou os registros contábeis para dissimular nada. Ele apenas se apropriou do valor, sem fraude (burla).
c) contratação de operações complexas, que são estruturadas para refletir erroneamente, de forma a manipular os resultados operacionais.
d) ocultação ou não divulgação de fatos que possam afetar os valores registrados nas demonstrações contábeis.
e) registro de lançamentos fictícios no final do período contábil para reverter a situação patrimonial ou o desempenho da entidade.