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Gabarito: B
Lei 6.404/76:
Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio (cisão total), ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão (cisão parcial).
Analisando as alternativas:
A) se as companhias foram cindidas, não há que se falar em aumento de capital de X, já que a cisão é a operação em que a companhia transfere parte ou todo do seu patrimônio.
B) GABARITO. X realmente aumentará o capital se essa companhia incorporou a companhia Y. A Y será extinta na operação.
C) se somente parte do patrimônio de Z foi transferido para X, não faz sentido dizer que a Z foi extinta.
D) se X e Y se uniram gerando Z não é caso de incorporação, mas sim de fusão (se X e Y forem extintas).
E) se X e Y se uniram gerando Z, seria fusão se X e Y tivessem sido extintas.
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Lei 6.404/76:
Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio (cisão total), ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão (cisão parcial
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Didaticamente falando.
* entenda esse sinal (->) como “transferência de capital”.
Incorporação:
azinho -> bzinho = Bzão (azinho foi extinto, bzinho permanece vivo e ficou “mais forte”).
Fusão:
azinho -> bzinho = Czão. (azinho e bzinho foram extintos e Czão nasceu).
Cisão Parcial.
Azão -> bzinho = azinho e Bzão (os dois permanecem vivos).
Cisão Total.
Azão -> bzinho e czinho = Bzão e Czão (Azão foi extinto, bzinho e czinho permanecem vivos e “mais fortes”).
Obs.: A diferença entre Incorporação e Cisão Total reside na quantidade de PJ que receberá o patrimônio da cindida. Se for apenas uma pessoa ficará configurada a Incorporação. Se for duas ou mais pessoas ficará configurada a Cisão Total.
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Vamos analisar as alternativas apresentadas.
a) Incorreta. Trata-se de incorporação da sociedade Y pela X.
b) Correta. Trata-se de incorporação da sociedade Y pela sociedade X.
c) Incorreta. Trata-se de cisão total da sociedade Z pela X.
d) Incorreta. Trata-se de fusão das sociedades X e Y.
e) Incorreta. Trata-se de cisão parcial das sociedades Z e Y.