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ID
2633263
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Suponha a existência de três companhias: X, Y e Z. Após a realização de algumas operações de negócios, constatou-se que a companhia.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 6.404/76: 

    Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

    Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

    Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio (cisão total), ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão (cisão parcial).

    Analisando as alternativas:

    A) se as companhias foram cindidas, não há que se falar em aumento de capital de X, já que a cisão é a operação em que a companhia transfere parte ou todo do seu patrimônio.

    B) GABARITO. X realmente aumentará o capital se essa companhia incorporou a companhia Y. A Y será extinta na operação.

    C) se somente parte do patrimônio de Z foi transferido para X, não faz sentido dizer que a Z foi extinta.

    D) se X e Y se uniram gerando Z não é caso de incorporação, mas sim de fusão (se X e Y forem extintas). 

    E) se X e Y se uniram gerando Z, seria fusão se X e Y tivessem sido extintas.

  • Lei 6.404/76

    Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.

    Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

    Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio (cisão total), ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão (cisão parcial

  • Didaticamente falando.

    *  entenda esse sinal (->) como “transferência de capital”.

    Incorporação:

    azinho -> bzinho = Bzão (azinho foi extinto, bzinho permanece vivo e ficou “mais forte”).

     

    Fusão:

    azinho -> bzinho = Czão. (azinho e bzinho foram extintos e Czão nasceu).

     

    Cisão Parcial.

    Azão -> bzinho = azinho e Bzão (os dois permanecem vivos).

     

    Cisão Total.

    Azão -> bzinho e czinho = Bzão e Czão (Azão foi extinto, bzinho e czinho permanecem vivos e “mais fortes”).

     

    Obs.: A diferença entre Incorporação e Cisão Total reside na quantidade de PJ que receberá o patrimônio da cindida. Se for apenas uma pessoa ficará configurada a Incorporação. Se for duas ou mais pessoas ficará configurada a Cisão Total.

     

  • Vamos analisar as alternativas apresentadas.

    a) Incorreta. Trata-se de incorporação da sociedade Y pela X.

    b) Correta. Trata-se de incorporação da sociedade Y pela sociedade X.

    c) Incorreta. Trata-se de cisão total da sociedade Z pela X.

    d) Incorreta. Trata-se de fusão das sociedades X e Y.

    e) Incorreta. Trata-se de cisão parcial das sociedades Z e Y.