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ID
2633281
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em decorrência das medidas mais rigorosas impostas às auditorias nos Estados Unidos, pela Lei Sarbanes-Oxley, e em atendimento aos termos da Resolução CFC 910/2010, foi adotada no Brasil a prática do exame de auditorias por outras auditorias.

Nesse contexto, tal prática é identificada, no Brasil, pelo nome de

Alternativas
Comentários
  • A lei Sarbanes-Oxley foi motivada por escândalos financeiros corporativos (dentre eles o da Enron, que acabou por afetar drasticamente a empresa de auditoria Arthur Andersen), essa lei foi redigida com o objetivo de evitar o esvaziamento dos investimentos financeiros e a fuga dos investidores causada pela aparente insegurança a respeito da governança adequada das empresas. (https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Sarbanes-Oxley)

     

    http://www.portalcfc.org.br/coordenadorias/camara_tecnica/projetos/cre/

    A Revisão Externa de Qualidade, a chamada “Revisão pelos Pares”, é considerada como elemento essencial de garantia da qualidade dos serviços de auditoria independente no âmbito internacional e, por este motivo, foi instalado um Comitê Administrador específico, denominado Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil.

    O controle de qualidade constitui um dos pontos centrais da NBC PA 11- Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, aprovada pela Resolução CFC n.º 1.323, de 21 de fevereiro de 2011.

    A Instrução nº 308, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de 14 de maio de 1999, em seu art. 33 prevê a obrigatoriedade da revisão do controle de qualidade para os contadores e as firmas de auditoria que exerçam auditoria independente.

    A Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, adiante denominada de “Revisão pelos Pares”, constitui-se em processo de acompanhamento e controle de qualidade dos trabalhos realizados pelos auditores independentes.

    O objetivo da revisão pelos pares é a avaliação dos procedimentos adotados pelo Contador que atua como Auditor Independente e pela Firma de Auditoria, daqui em diante denominados “Auditor”, com vistas a assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. A qualidade ,neste contexto, é medida pelo atendimento ao estabelecido nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, na falta destas, nos pronunciamentos do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, e, quando aplicável, nas normas emitidas por órgãos reguladores.

    A “Revisão pelos Pares” está normatizada pela Resolução CFC n.º 1323/11 que aprova a NBC PA 11 - Revisão Externa de Qualidade pelos Pares.

    Esta norma aplica-se, exclusivamente, aos Contadores que exercem a atividade de Auditoria Independente com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

  • Nunca nem vi!

  • Mais, temos que fazer o que se pede, a resposta certa é a letra E. REVISÃO PELOS PARES.