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ID
2633329
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando a substituição tributária ocorre com a aquisição de mercadoria do substituído, com adiamento do pagamento do tributo que será adimplido pelo substituto na operação posterior, fala-se da denominada substituição tributária

Alternativas
Comentários
  • Responsabilidade por substituição PROGRESSIVA (para frente ou consequente)

     

    DICA: FG lá na frente.


    SUBSTITUTO = RESPONSÁVEL ($) ANTECIPA O PAGAMENTO = SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE

     

     

    Responsabilidade por substituição REGRESSIVA (para trás ou antecedente)

     

    Há um diferimento no pagamento

     

    DICA: FG lá atrás.


    FG (ATRÁS) (SUBSTITUÍDO = CONTRIBUINTE) = ADIA O PAGAMENTO = DIFERIMENTO OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA TRÁS 

     

    Gab. "B"

  • Letra "B"

     

    Essa nomenclatura é feita sob a ótica do substituído:


    Substituição regressiva - para trás - as pessoas das posições anteriores nas cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam as posições posteriores. Primeiro ocorre o FG para depois acontecer o pagamento do tributo.

    Substituição progressiva - para frente - posições posteriores das cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar tributo, por aquelas que ocupam as posições anteriores. Primeiro ocorre o pagamento do tributo e, posteriormente, ocorre o FG.

  • para quem errou: você pode ter confundido adiamento com adiantamento. 

  • a análise é em relação à data do FG em função do recolhimento do tributo.

     

    Exemplo para essa questão: Um feirante (o substituído - quem deveria recolher o tributo) que vende mercadoria (frutas) para um supermercado (o substituto - quem recolhe o tributo). 

     

    O FG ocorre lá na venda do feirante para o supermercado, mas ele não vai recolher o tributo, pois a lei determinou que o supermercado recolha. 

     

    Assim, é substituição regressiva, pois o FG é para trás, ou seja, é anterior ao recolhimeto do tributo. 

     

    Diferente da substituição progressiva, como ocorre com os postos de gasolina, quando o distribuidor de combustível recolhe o tributo antecipadamente, mas o FG só ocorre depois, quando é vendido para o consumidor final, que normalmente somos nós pessoas comuns.

  • Iara .

    Fiquei meia hora tentando achar o erro, até ler seu comentário!! O cérebro engana! Obrigado.

  • Você também leu ADIANTAMENTO, mas era ADIAMENTO? Tamo junto, aqui é a hora de ler errado mesmo.

  • Iara fez o comentário mais sucinto e esclarecedor de todos os tempos. Rs

  • * Regressiva ou para trás

    O terceiro assume o encargo após o FG    ------ postergação do pagamento

  • Deus acima de todas as coisas.

     

    Nos casos de responsabilidade tributária por substituição, desde a ocorrência do fato gerador,  a sujeição passiva recai sobre uma pessoa diferente daquela que possui relação pessoal e direta com o fato gerador do tributo.

     

    Substituição tributária regressiva, para trás ou antecedente, ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições ANTERIORES nas cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar o tributo, por aquelas que ocupam as posições posteriores nessas mesmas cadeias. Ex. Ficaria difícil para o fisco recolher os tributos de cada produtor rural, logo, fica mais fácil determinar que a Indústria (por seu representante, é claro), seja o responsável pelo recolhimento do tributo. Percebam que o contribuinte ficou atrás na cadeia, daí o nome substuição tributária para trás, o qual, posteriormente, repassará o valor arrecado para o consumidor ou fornecedor (supermercado). Dica, observe o colocação do substituído tributário que acertarão todas as questões.

     

    Na susbituição tributária progressiva, para frente ou subsequente ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições posteriores das cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar o tributo, por aquelas que ocupam posições anteriores nessas mesmas cadeias. Ex: Refinaria de petróleo que recolhe todos os tributos da cadeia produtiva, que vai desde o refino do petróleo, passa pelos distribuidores de combustíveis, postos de gasolina até chegar ao consumidor final. A primeira recolhe todos os tributos, pois assim fica mais fácil para o fisco controlar a arrecadação.

  • Substituição Regressiva ou para trás: o fato gerador ocorre ANTES (PARA TRÁS) e o pagamento do tributo ocorre POSTERIORMENTE - Substituição Progressiva ou para Frente: o fato gerador ocorre DEPOIS (PARA FRENTE) e o pagamento do tributo é ANTECIPADO 

  • Vale ressaltar que apenas a substituição PRA FRENTE ou PROGRESSIVA é que está prevista expressamente na CF/88.

  • Pra que um texto complicado desses.

    tive que desenhar...

    acertei, mas tive que DESENHAR

  • frente ou atrás de q? do fato gerador

    frente e tras = F e T = FT = fato gerador

  • só eu que li "adiantamento" e tacou a letra A e depois viu a cagada que fez?! kkkkkkkk

  • Nossa Li Adiantamento kkk

  • Tb. li adiantamento.kkkkkkl

  • Se fosse Progressiva( o pagamento seria antecipado).

  • Questão de resposta direta. No caso de o substituto estar na operação posterior, significa que a substituição tributária é regressiva porque os substituídos estão “atrás” na cadeia.

    Lembre-se, se há o adiamento do pagamento, significa que “o pagamento vem Depois”, portanto trata-se de Diferimento. Diferimento é característica da substituição tributária regressiva.

    GABARITO: B

  • Lembre-se disso:

    SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REGRESSIVA: pessoas finais da cadeia produtiva têm o dever de pagar o tributo devido pelas pessoas que ocupam as posições iniciais nessa cadeia.

    SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA: pessoas que ocupam posições iniciais da cadeia têm o dever de pagar o tributo pelas que ocupam as posições finais.

    Um forte abraço e bons estudos!!

  • GABA b)

    regressiva:

    1) F.G.

    2) pagamento

    progressiva:

    1) pagamento

    2) F.G.

  • RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA (para trás ou REGRESSIVA).

    FATO GERADOR LÁ ATRÁS - realizado pelo substituído. O pagamento do tributo é adiado, DEFERIDO; a ser realizado pelo substituto. Ou seja, primeiro ocorre o fato gerador e somente depois ´que se paga o tributo.

    ADIA-SE O PAGAMENTO = DIFERIMENTO OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA TRÁS

    SUBSTITUTO = RESPONSÁVEL ($)

    EX: leite cru, carne animal, cana em caule etc.

  • O segredo da questão é entender quem compra de quem, leia-se: " substituição tributária ocorre com a aquisição de mercadoria do substituído". Ou seja o substituído (anterior), comprada por alguém, este alguém será o responsável tributário. Se o anterior não recolhe, então quem o faz é o posterior, logo, trata-se de responsabilidade por substituição regressiva.

    Valeus.