SóProvas


ID
2633542
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

De acordo com o Decreto n° 7.203/2010, a vedação ao nepotismo familiar abrange o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 2º, III, do Decreto nº 7.203/2010, considera-se familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

  • Gabarito A

    Art. 2  Para os fins deste Decreto considera-se:

    III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

    Pertencerei.

  • Art. 2  Para os fins deste Decreto considera-se:

    III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

  • Art. 2  Para os fins deste Decreto considera-se:

    III - familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

  • Vale a pena lembrar que o enunciado de súmula vinculante nº 13 estabelece que é vedada a "nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive (...)".