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ID
2634646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

Se uma instituição financeira antecipar a determinado cliente o valor de crédito não vencido desse cliente contra terceiro e receber o crédito em cessão, então, essa situação configura

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA C

    APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA JULGADA IMPROCEDENTE - RECURSO VISANDO A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO- CONTRATO DE DESCONTO BANCÁRIO- DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR O CRÉDITO - RECURSO PROVIDO. O contrato de desconto bancário é a operação pela qual o cliente transfere ao banco títulos de responsabilidade de terceiros, e recebe em troca o valor correspondente, deduzida a remuneração do financiador. Pelo contrato de desconto bancário, o cliente sacador - credor originário do titulo - compromete-se a efetuar o pagamento, na hipótese do sacado não honrar a obrigação assumida. É da praxe bancária em operações de desconto de títulos, a autorização passada pelo endossante em contrato, para que a instituição bancária, diante da inadimplência do sacado, proceda ao débito em conta corrente do endossante. Evidenciado que a devedora, mediante regular operação bancária de desconto de duplicatas, teve creditado na sua conta corrente determinada quantia em dinheiro, obrigando-se a quitá-la em caso de não pagamento dos títulos descontados no seu vencimento, impõe-se a procedência da ação de cobrança que foi proposta com o fito de compeli-la a cumprir a obrigação assumida. (TJ-PR - AC: 1491574 PR Apelação Cível - 0149157-4, Relator: Roberto De Vicente, Data de Julgamento: 09/11/2004, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 29/11/2004 DJ: 6755)

  • A. o mútuo bancário. [INCORRETA]

    Comentários: a questão descreve o contrato de desconto bancário.

    Doutrina: “O mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco empresta certa quantia de dinheiro ao cliente, que se obriga a pagá-la, com os acréscimos remuneratórios, no prazo contratado.” (Fábio Ulhoa Coelho)

    B. a faturização. [INCORRETA]

    Comentários: a questão descreve o contrato de desconto bancário. Como a questão refere-se à instituição financeira e cliente, não se trata de conventional factoring também.

    Doutrina: “O fomento mercantil (factoring) é contrato pelo qual um empresário (faturizador) presta a outro (faturizado) serviços de administração do crédito concedido e garante o pagamento das faturas emitidas (maturity factoring). É comum, também, o contrato abranger a antecipação do crédito, numa operação de financiamento (conventional factoring).” (Fábio Ulhoa Coelho)

    C. o desconto bancário. [CORRETA]

    Comentários: a questão descreve o contrato de desconto bancário.

    Doutrina: “O desconto bancário é o contrato em que o banco (descontador) antecipa ao cliente (descontário) o valor de crédito que este titulariza perante terceiro, em geral não vencido, e o recebe em cessão. O banco, ao pagar pelo crédito descontado, deduz do seu valor a importância relativa a despesas e juros correspondentes ao lapso temporal entre a data da antecipação e a do vencimento. O interesse do banco no negócio de desconto de títulos decorre exatamente dessa dedução: se ele antecipasse ao cliente valor igual ao que recebe no vencimento da obrigação, não teria ganho nenhum, a operação não teria sentido econômico.” (Fábio Ulhoa Coelho)

    D. o depósito bancário. [INCORRETA]

    Comentários: a questão descreve o contrato de desconto bancário.

    Doutrina: “O depósito bancário é o contrato pelo qual uma pessoa (depositante) entrega valores monetários ao banco, que se obriga a restituí-los quando solicitados. É o mais comum dos contratos bancários.” (Fábio Ulhoa Coelho)

    E. a abertura de crédito. [INCORRETA]

    Comentários: a questão descreve o contrato de desconto bancário.

    Doutrina: “No contrato de abertura de crédito, por fim, o banco põe certa quantia de dinheiro à disposição do cliente, que pode ou não utilizar esses recursos. Quando o cliente é consumidor, esse contrato costuma chamar-se cheque especial; se empresário, conta garantida.” (Fábio Ulhoa Coelho).

    FONTE: Professor Lucas de Abreu Evangelinos do Estratégia concursos. 
    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resolucao-de-questoes-de-direito-empresarial-da-pge-pe-possibilidade-de-recurso-impugnacao/

     

  • direito bancário é uma praga do inferno

  • Nossa, isso é muito confuso pra mim.

  • Questão anulada 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/PGE_PE_18_PROCURADOR/arquivos/GAB_DEFINITIVO_384_PGEPE001.PDF

  • JUSTIFICATIVA  DO CESPE PARA A ANULAÇÃO:

     

    O fato de não ter sido mencionada na questão a possibilidade do exercício do direito de regresso na situação nela trazida prejudicou o seu julgamento objetivo.

  • A questão foi anulada, mas sigo sem entender muito bem. Marcaria alternativa B. Por que o contrato não pode ser considerado de faturização? 

  • Mesma dúvida, Carolina. Achei esta explicação:

     

    Há várias particularidades a serem consideradas entre esses dois tipos de negócios, mas ambos normalmente se destinam à aquisição de títulos de crédito (usualmente duplicatas) por parte de uma faturizadora (no factoring) ou por uma instituição financeira (no desconto bancário). A operação, portanto, consiste na aquisição do título e antecipação de seu valor ao credor (obviamente, com um desconto sobre o valor nominal, que consubstancia a receita do banco ou do faturizador).

     

    A lógica econômica desses contratos consiste na obtenção rápida de caixa por parte de quem cede os títulos. A principal diferença entre os dois negócios, segundo o que vem ressaltando a jurisprudência, é que, no desconto bancário, em caso de inadimplência do devedor do título descontado, o banco tem o direito de cobrar do endossante o valor inadimplido (direito de regresso). No factoring, entretanto, tem-se entendido que o faturizador não tem o direito de regresso contra o cedente do título, assumindo todo o risco da operação.

    (por isso a anulação da questão)

    http://www.juriseconcursos.com.br/quais-as-as-semelhancas-entre-factoring-e-desconto-bancario/