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ID
2635384
Banca
FGV
Órgão
TJ-AL
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao procedimento do mandado de segurança, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. (...) § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

     

  • GABARITO: letra D.

     

    A respeito da letra “A”, apenas um comentário. Muitos acreditam que da decisão concessiva de segurança não se pode cogitar a possibilidade e uma obrigação de pagar. Essa ideia e falsa.

    A execução de sentença concessiva da segurança, não obstante, tem sido admitida, muito embora imprópria, quando da ordem mandamental exsurge obrigação de pagar, que suscita embargos correspondentes. Neste sentido, pronunciou-se a Primeira Seção do STJ, "(...)1. O mandado de segurança, assim como as ações com força executória, não ensejam execução, tendo o título sentencial o condão de fazer prevalecer a ordem judicial de imediato. 2. Há hipóteses em que contém a ordem mandamental obrigação de pagar, nascendo daí a idéia de uma imprópria execução.(...)" (Edcl nos Edcl na PET n.º 2.604/DF, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 04.06.2007).

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 12.016/09

     

    A) Art 14 § 3o  A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

     

    B) Art 10 § 2o  O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

     

    C) § 4o  O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

     

    D) Art 14 § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

     

    E) Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

  • Comentários sobre o item "C" (Errado):

     

    Súmula 271 do STF: Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. 

     

    Súmula 269. O mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança

     

    Entretanto, no final de 2016 (em julgado divulgado em abril de 2017), a mesma Corte Especial, julgando novos embargos de divergência, rechaçou esse posicionamento e, prestigiando o art. 14, § 4º, da Lei 12.016/09, se filiou ao mesmo entendimento adotado pelo STF, no sentido de que os EFEITOS PATRIMONIAIS da sentença concessiva de segurança DEVEM ALCANÇAR PRESTAÇÕES VENCIDAS a PARTIR DO AJUIZAMENTO do WRIT. (EREsp 1087232/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 19/04/2017)”. 

     

    Observação: Deve-se ter muito cuidado com este entendimento. Isso porque, apesar de ele ter sido proferido pela Corte Especial do STJ, ele é contrário às Súmulas 269 e 271 do STF e ao art. 14, § 4º da Lei do MS.

     

    Por enquanto, fiquem atentos porque nas provas poderá ser cobrada tanto a redação literal do art. 14, § 4º como também a transcrição do julgado do STJ. Se ocorrer a segunda hipótese, é provável que a banca examinadora coloque alguma expressão como "segundo a jurisprudência..." ou "segundo o STJ".

  • Comentários sobre o item "D" (Errado):

     

    O STJ é o responsável por processar e julgar os recursos ordinários interpostos contra decisão DENEGATÓRIA em mandado de segurança originário de Tribunal de Justiça Estadual, Distrital ou de Tribunal Regional Federal (CR, art. 105, inc. lI, "b")”.

     

    Por sua vez, o STF conhece de recurso ordinário interposto contra decisão DENEGATÓRIA em mandado de segurança originário de TRIBUNAIS SUPERIORES (CR, art. 102, inc. I, "a")”.

     

    Quando o acórdão é FAVORÁVEL ao impetrante, o impetrado não dispõe do recurso ordinário, mas tão SOMENTE dos recursos ESPECIAL (CR, art. 105, inc. III) e EXTRAORDINÁRIO (CR, art. 102, III)”.

     

    Súmula 272, STF: Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de, mandado de segurança.

     

    O entendimento do STF demonstra que, entre recurso ordinário e extraordinário, não se aplica o princípio da fungibilidade recursal”.

     

    “O recurso ordinário é cabível apenas de decisão do órgão colegiado do Tribunal, e não de decisão monocrática. Foi o que restou consolidado pelo STJ em julgado noticiado pelo Informativo 505”.

  • Gabarito: "D"

     

     a) a sentença concessiva da ordem não pode dar azo à instauração de execução por quantia certa;

    Errado. Aplicação dos arts. 14 § 3º da Lei 12.0106 : "A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar." 

     

     b) é admissível o ingresso de litisconsorte ativo, depois de o juiz deferir a liminar;

    Errado. Aplicação do art. 10, §2º da Lei 12.016: "O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial." 

     

    c) a eficácia condenatória da sentença concessiva da ordem retroage à data da edição do ato administrativo impugnado;

    Errado. Conta da data do ajuizamento da inicial, nos termos do art. 14, §4º da Lei do MS: "O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial."

     

    d) a autoridade impetrada tem legitimidade para interpor recursos; 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 14 §2º: "Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer."

     

    e) o acórdão denegatório da ordem, nas hipóteses de competência originária dos tribunais, poderá ser impugnado por recurso extraordinário ou especial. 

    Errado, o recurso cabível é o recurso ordinário, nos termos do art. 18: "Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada."

  • d) CORRETA:

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. [...].

    § 2º. Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. [...].

  • STJ tem precedente de acordo com a alternativa D

    “nas hipóteses em que o servidor público deixa de auferir seus vencimentos ou parte deles em razão de ato ilegal ou abusivo do Poder Público, os efeitos financeiros da concessão de ordem mandamental devem retroagir à data do ato impugnado, violador do direito líquido e certo do impetrante” (EREsp 1.164.514-AMRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 16/12/2015, DJe 25/2/2016).

  • Alternativa A) Embora a sentença proferida em sede de mandado de segurança tenha, em regra, natureza mandamental, que impõe uma obrigação de fazer, muitas vezes poderá determinar, também, uma obrigação de pagar e, nestes casos, poderá dar azo à instauração de execução por quantia certa. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 10, §2º, da Lei nº 12.016/09, que "o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 14, §4º, da Lei nº 12.016/09, que "o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 14, caput, c/c §2º, da Lei nº 12.016/09: "Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 18, da Lei nº 12.016/19, que "das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Malu, quanto à letra C: eficácia condenatória é ex nunc, a Declaratória que seria ex tunc. Acredito que o erro da questão é apenas quanto ao direito processual civil, no tocante aos efeitos da sentença ;)

    Bons estudos!

  • COMPLEMENTO - A

    TEMA 831, STF: O pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva deve observar o regime de precatórios previsto no artigo 100 da Constituição Federal. - OU SEJA: ordem mandamental pode gerar obrigação de pagar.

    OBS: valores referentes a período anterior à data da impetração devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria (vide Súmulas 269 e 271, STF).

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    Alternativa A) Embora a sentença proferida em sede de mandado de segurança tenha, em regra, natureza mandamental, que impõe uma obrigação de fazer, muitas vezes poderá determinar, também, uma obrigação de pagar e, nestes casos, poderá dar azo à instauração de execução por quantia certa. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 10, §2º, da Lei nº 12.016/09, que "o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 14, §4º, da Lei nº 12.016/09, que "o pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 14, caput, c/c §2º, da Lei nº 12.016/09: "Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 2 Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer". Afirmativa correta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 18, da Lei nº 12.016/19, que "das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Questão parecida em 2021 prova TCE-AM/FGV:

    No que se refere ao mandado de segurança, é correto afirmar que:

    (A) a autoridade impetrada tem legitimidade para interpor recursos; (CORRETA)

    Art 14 § 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

     

  • a) INCORRETA. A sentença concessiva da ordem pode dar azo à instauração de execução por quantia certa, inclusive de forma provisória.

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 3 A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    b) INCORRETA. Não é admissível o ingresso de litisconsorte ativo, depois de o juiz deferir a liminar.

    Art. 10. (...) § 2 O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. 

    c) INCORRETA. A eficácia condenatória da sentença concessiva da ordem retroage à data do ajuizamento da inicial.

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 4 O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

    d) CORRETA. A autoridade impetrada tem legitimidade para interpor recursos.

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 2º Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer

    e) INCORRETA. O acórdão denegatório da ordem, nas hipóteses de competência originária dos tribunais, poderá ser impugnado por recurso ordinário.

    Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

    Resposta: D