Gabarito A
CTN - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966
Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional
o lançamento é feito por uma autoridade administrativa. Constitui-se um ato administrativo.
V-D-C-I-P
V- verificar a ocorrência do fato gerador.
D- determinar a matéria tributável.
C- calcular o montante do tributo devido.
I- identificar o sujeito passivo.
P- propor a aplicação da penalidade cabível, se for o caso.