A presente questão trata do regime
jurídico das autarquias e busca a resposta naquela opção que contenha a
informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: De fato,
os bens autárquicos são considerados bens públicos, aplicando-se a
eles o regime próprio de não serem objeto de usucapião; de serem inalienáveis
(quando de uso comum ou de uso especial); e de não sofrerem gravames
decorrentes de direitos reais de garantia, por não serem excutíveis. Está
CORRETA esta opção;
OPÇÃO B: Esta opção está INCORRETA. As
autarquias compõem a administração pública indireta e não o denominado
“terceiro setor", estando o regime
jurídico de seus servidores sintonizado com o dos servidores da administração
direta (regime
estatutário);
OPÇÃO C: As autarquias
não gozam de isenções tributárias, mas sim
de imunidade, nos termos do art. 150, inciso VI e § 2º, da CRFB, a seguir
reproduzidos,
verbis:
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
VI - instituir impostos
sobre:
a) patrimônio, renda ou
serviços, uns dos outros;
(...)
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às
autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se
refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades
essenciais ou às delas decorrentes."
Logo, está INCORRETA esta opção.
OPÇÃO D: Está INCORRETA esta opção. As
autarquias possuem sim, capacidade de auto-administração a respeito das
matérias específicas que lhes foram destinadas pelo ente político que o criou.
Elas não têm o poder de criar seu próprio direito.
OPÇÃO E: As autarquias devem
obediência ao inciso XXI do art. 37 da CRFB, por integrarem a administração
pública indireta, sendo obrigatória a prévia licitação quando da contratação
com terceiros, nos termos do Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 8666/93, a
seguir reproduzido,
verbis:
“Art.
1º (...).
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além
dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."(negritei).
Portanto, está INCORRETA esta opção.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.