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ID
2635747
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Ana B é consultora do Poder Legislativo e recebe projeto de lei sobre a criação de pessoas jurídicas estatais. Após pesquisa, assenta que as autarquias são consideradas pessoas jurídicas autônomas com personalidade jurídica própria. Devem ser consideradas características dessas pessoas o regime de:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Os bens das autarquias são considerados bens de caráter público.

  • Sobre a alternativa "C":

    Não confundir imunidade tributária com isenção tributária. O que as autarquias possuem é a imunidade tributária, nos termos do art. 150, §2º, da CF/88. A isenção tributária é instituto que decorre de norma infraconstitucional, e se assemelha a um mero "favor fiscal" atribuído a determinadas pessoas ou determinados fatos, após ocorrido o Fato Gerador.

    **Corrijam-me se estiver errada.  

  • A presente questão trata do regime jurídico das autarquias e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: De fato, os bens autárquicos são considerados bens públicos, aplicando-se a eles o regime próprio de não serem objeto de usucapião; de serem inalienáveis (quando de uso comum ou de uso especial); e de não sofrerem gravames decorrentes de direitos reais de garantia, por não serem excutíveis. Está CORRETA esta opção;

    OPÇÃO B: Esta opção está INCORRETA. As autarquias compõem a administração pública indireta e não o denominado “terceiro setor", estando o regime jurídico de seus servidores sintonizado com o dos servidores da administração direta (regime estatutário);

    OPÇÃO C: As autarquias não gozam de isenções tributárias, mas sim de imunidade, nos termos do art. 150, inciso VI e § 2º, da CRFB, a seguir reproduzidos, verbis:

    “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:                            

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

     § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes
    ."

    Logo, está INCORRETA esta opção.

    OPÇÃO D: Está INCORRETA esta opção. As autarquias possuem sim, capacidade de auto-administração a respeito das matérias específicas que lhes foram destinadas pelo ente político que o criou. Elas não têm o poder de criar seu próprio direito.

    OPÇÃO E: As autarquias devem obediência ao inciso XXI do art. 37 da CRFB, por integrarem a administração pública indireta, sendo obrigatória a prévia licitação quando da contratação com terceiros, nos termos do Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 8666/93, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 1º (...).

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    "(negritei).

    Portanto, está INCORRETA esta opção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.