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ID
2635759
Banca
FUNRIO
Órgão
CGE-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Francisco, advogado da sociedade empresaria VCVC, é consultado sobre os termos da rescisão contratual nas relações com o Estado. De acordo com a Lei no 8.666/93, a rescisão do contrato administrativo poderá ocorrer, dentre outros motivos, quando ocorrer o atraso superior a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

     

    * Esse inciso consagra mais uma cláusula exorbitante dos contratos administrativos, qual seja, a restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus). Assim, no caso de não pagamento por parte da Administração Pública, somente após 90 dias de atraso é que o particular contratado pode demandar a rescisão do contrato administrativo ou, ainda, paralisar a execução dos serviços, após notificação préviaEm caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, o particular não poderá demandar a rescisão ou deixar de prestar o serviço mesmo diante de atraso de pagamento superior a 90 dias.

     

    ** Portanto, a regra é não poder invocar a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus). Porém, no caso de não pagamento por parte da Administração Pública por um prazo superior a 90 dias, o particular contratado pode demandar a rescisão do contrato administrativo ou, ainda, paralisar a execução dos serviços, ou seja, invocar a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus).

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

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  • Lei 8.666 de 1993

     

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

  • SUSPENSÃO

    DA EXECUÇÃO, POR ESCRITO: SUPERIOR 120 DIAS

    DO PAGAMENTO: SUPERIOR 90 DIAS

  • ALTERNATIVA A


  • Se não pagar por mas de 90 dias

    Suspensão da execução por mais de 120 dias ( por ordem escrita da Adm)

    Se não convocado para assinar o contrato em até 60 dias da data da entrega das propostas

  • A presente questão trata de rescisão de contrato administrativo e encontra sua objetiva solução na literal disposição da Lei nº 8666/93, no inciso XV do seu art. 78, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação
    ;" (negritei).

    Portanto, a Opção “A", por corresponder aos termos do comando legal acima citado, é a resposta desta indagação.

    GABARITO DO PROFESSOR: A.
  • A presente questão trata de rescisão de contrato administrativo e encontra sua objetiva solução na literal disposição da Lei nº 8666/93, no inciso XV do seu art. 78, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: (...)

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;" (negritei).

    Portanto, a Opção “A", por corresponder aos termos do comando legal acima citado, é a resposta desta indagação.

    GABARITO DO PROFESSOR: A.