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ID
2636008
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No que diz respeito à nacionalidade, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), é correto afirmar que o brasileiro

Alternativas
Comentários
  •     ALTERNATIVA C   

    (gabarito questionável)  

     

     

     

    1º -  POSSIBILIDADE DE EXTRADIÇÃO

     

    Conforme a Constituição Federal, o brasileiro naturalizado pode ser extraditado nos casos de:

     

     crime comum - praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO

     

    comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas  afins - ANTES OU APÓS A NATURALIZAÇÃO

     

    Brasileiro nato – é vedada sua extradição.

     

     

    2º CARGOS VEDADOS AO BRASILEIRO NATURALIZADO

     

    Art.12 § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    Ou seja, Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato.

     

     

    3º PARTICIPAÇÃO NO CONSELHO DA REPÚBLICA

     

    Embora a alternativa B tenha sido considerada errada pela banca, compartilho aqui o entendimento do professor Ricardo Vale do Estratégia concursos:    

     

    “...cabe recurso contra esse enunciado, uma vez que é possível que um brasileiro naturalizado ocupe vaga no Conselho da Repúblicaembora não nas vagas destinadas aos cidadãos. A seguir, transcrevo o art. 89, que apresenta a composição completa do Conselho da República:

     

     

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I – o Vice-Presidente da República;

    II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – o Presidente do Senado Federal;

    IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI – o Ministro da Justiça;

    VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e o Ministro da Justiça podem ser brasileiros naturalizados. Assim, está correto afirmar que “brasileiro naturalizado poderá ocupar cargo no Conselho da República”.

     

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-constitucional-tj-sp-2018-interior-com-recurso/

  • Só fazendo uma correção ao comentário do Leonardo: alternativa B e não D. Eu a marquei porque os líderes da minoria e da maioria podem perfeitamente ser brasileiros naturalizados, portanto a questão deve ser anulada.

  • GABARITO LETRAS B e C

     

     

    OBS.  ESSA QUESTÃO POSSUI DUAS RESPOSTAS CORRETAS, POIS DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EXISTE NENHUMA RESTRINÇÃO COM RELAÇÃO AOS CARGOS NO CONSELHO DA REPÚBLICA E MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

     

     

    a) naturalizado poderá ser extraditado, pela prática de crime de furto, após a naturalização, no caso de condenação por sentença judicial.

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    NO CASO DE TRÁFICO, PODERÁ SER EXTRADITADO ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO.

     

    b) naturalizado poderá ocupar cargo no Conselho da República. (CORRETA)

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    c) naturalizado poderá ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. (CORRETA)

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    d) nato poderá ser extraditado no caso de envolvimento no crime de tráfico internacional de entorpecentes.

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    e) nato não poderá ter declarada a perda da nacionalidade.

     

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

     

    "Eu não falhei. Só descobri 10 mil caminhos que não eram o certo" – Thomas Edison, inventor

     

  • Naturalizado poderá ser extraditado: 

    1.   pela prática de crime comum anterior à naturalização;
    2.   após a naturalização se for comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins.

    Naturalizados não podem ocupar nenhuma das seis vagas no Conselho da República, elas são destinadas aos brasileiros natos, apenas.

    Sendo que alguns dos demais integrantes do conselho podem ser naturalizados, como por exemplo:  

    1.  líderes da maioria e da minoria no Senado; 
    2.  minoria na Câmara dos Deputados;
    3.  Ministro da Justiça.

    (naturalizado pode sim ocupar vaga no conselho da república).

    Naturalizado não pode ser ministro do STF, mas pode ser ministro do STJ.

    Brasileiro nato nunca será extraditado.

    Brasileiro nato poderá sim perder nacionalidade.

    • Isso ocorrerá quando ele adquirir outra nacionalidade.
  • Quanto à C: a título de curiosidade, o Min. Félix Fischer, do STJ, é alemão naturalizado brasileiro. Jamais poderá ser ministro do STF. 

  • examinador no meu ponto de vista colocou duas acertativas rsrs 

  • GABARITO: Letra C

     

     

    Mnemônico sobre brasileiro Nato na CF/88 => "Prova Extra Fundiu a Cabeça".

     

    Propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens => é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos; (Art. 222 CF)

     

    Extradição => Vedado para brasileiro Nato; salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (Art. 5º, LI, CF)

     

    Funções => Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade irão compor o Conselho da República; (Art. 89, VII, CF)

     

    Cargos => Alguns cargos só de brasileiros nato (Art. 12 §3º, CF). Aqui cabe outro mnemônico => MP3.COM (Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro de Estado da Defesa).

     

     

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3

  • Ano: 2014Banca: IBFCÓrgão: PC-SEProva: Agente de Polícia Judiciária - Substituto

    Segundo a Constituição Federal, no capítulo “Da Nacionalidade”, são cargos privativos de brasileiro nato, exceto:

     a)Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     b)Oficial das Forças Armadas.

     c)Ministro de Estado da Justiça.

     d)Vice-Presidente da República.

    LETRA C

  • Também acho que existe duas respostas.

  • marquei C sabendo que a B também era correta, vida de concurseiro não é fácil

  • Mamaezinha mandou eu escolher essa daqui kkkk B/C

  • Vi muitos comentários, mas os membros do conselho da república devem ser brasileiros natos, nos termos do art. 89, VII, CF.

  • Romulo Schifer.
    Mas ainda assim temos na lei 8041 que disciplina exatamente sobre este órgão e traz o seguinte:

    Art. 3º O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental; 

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimental;

    VI - o Ministro da Justiça;

    Os cargos acima citados não precisam ser preenchidos por brasileiros natos, logo a assertiva tem fundada a sua anulação.

    Devemos considerar que o concurseiro que se prepara com afinco, leva uma imensa bagagem de informações em suas mentes, e uma questão como essa somado a um momento de tensão como esse (a prova) o coloca sim em dúvidas, devido o seu conhecimento.

  • Eu acredito que na cabeça do elaborador, apenas os seis cidadãos ocupam cargo no conselho, os demais apenas o integram. Só pode ser isso. É o elaborador inventando moda. Quis fazer uma questão inédita e se enrolou todo. Pelo menos ele colocou uma alternativa muito óbvia, o que deu para acertar a questão mesmo tendo duas alternativas corretas.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I – o Vice-Presidente da República;

    II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – o Presidente do Senado Federal;

    IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI – o Ministro da Justiça;

    VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

    Os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados e o Ministro da Justiça podem ser brasileiros naturalizados. Assim, está correto afirmar que “brasileiro naturalizado poderá ocupar cargo no Conselho da República”.

  • Pode ser naturalizado sim para ser membro do Conselho da República, para participar como CIDADÃO é que tem que ser NATO.

  • Bom dia,

     

    Esse é o tipo de questão que vocÊ marca a mais errada (no caso a C), sobre os membros do conselho existe realmente a possibilidade de termos um brasileiro naturalizado fato que inclusive já ocorreu no governo Dilma.

     

    Bons estudos

  • Só a título de curiosidade:  Um exemplo do Brasileiro Naturalizado compondo a corte do STJ, é o ministro Felix Fischer, que nasceu em Hamburgo, Alemanha. Eu acertei devido a isso, mas fiquei na dúvida quanto a outra possibilidade.

     

  • O artigo 89 não estava no edital...

  • LETRA C CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • E a questão(E ).. nato não poderá ter declarado a perda da nacionalidade.. ela também está correta em se afirmar, pois apenas o naturalizado pode ser extraditado por crime praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas, sou novo aqui, se estiver errado gostaria de apreender pois não vi nos comentários referência a isso.
  • Concordo com a DM, também entendo que a questão poderia ser anula, caso o erro não seja a palavra "cargo" no lugar de "membro". Veja. 

    O conselho da República é composto por:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam (NÃO É CARGO):

    I - o Vice-Presidente da República; (NATO)

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados; (NATO)

    III - o Presidente do Senado Federal; (NATO)

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; (NATO OU NATURALIZADO - deputado pode ser naturalizado)

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; (NATO OU NATURALIZADO - senador pode ser naturalizado)

    VI - o Ministro da Justiça; (NATO ou NATURALIZADO)

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Logo, o brasileiro naturalizado poderá ser membro do Conselho da República.

    A não ser que a questão entenda como errada a plavra "CARGO", pois entendo que o correto seria "MEMBRO", já que não se trata de um cargo, mas função. ASSIM, A QUESTÃO ESTÁ CORRETA.

  • kkkk fui seco na resposta e errei, daí fui ler a CF e não diz nada sobre o que marquei a respeito do naturalizado e o cargo hauahua ... vida que segue.

  • Luiz Alberto

    CF, art. 12, paragrafo 4, II, b.

  • Naturalizado pode sim compor o Conselho da República como Ministro da Justiça ou Lider da minoria ou maioria do Senado ou da Câmara. Mas por eliminação letra C)

  • Detesto elaborador que quer causar. Há duas respostas nesta questão, passivel de anulação. 

  • QUEM ESTA DIZENDO QUE A LETRA E ESTA CERTA , NAO LEU A CF
    O BRASILEITO NATO PODERA SER DECLARADA A PERDA DA NACIONALIDADE POR MUDANÇA PARA OUTRO PAIS QUANDO VOLUNTARIA 

  • os cara só inventa

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA VUNESP.

  • -------------------------------------

    C) naturalizado poderá ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. (Certa)

    Art. 12 - [...]

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    -------------------------------------

    D) nato poderá ser extraditado no caso de envolvimento no crime de tráfico internacional de entorpecentes.

    CF Art. 5° - [...]

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    -------------------------------------

    E) nato não poderá ter declarada a perda da nacionalidade.

    Art. 12 - [...]

    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a)  de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b)  de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

  • No que diz respeito à nacionalidade, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88), é correto afirmar que o brasileiro

    A) naturalizado poderá ser extraditado, pela prática de crime de furto, após a naturalização, no caso de condenação por sentença judicial.

    CF Art. 5° - [...]

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    -------------------------------------

    B) naturalizado poderá ocupar cargo no Conselho da República. (Certa)

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Essa questão foi anulada porque tem duas corretas, quais sejam, as alternativas C e D, certo?

  • Com relação à alternativa 'b', o artigo 89 da CF/88 estava no edital?

  • V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI – o Ministro da Justiça;

    VII – seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos, sendo 2 nomeados pelo Presidente da República, 2 eleitos pelo Senado federal e 2 eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de 3 anos, vedada a recondução.

  • Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

     

    LI – Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LI – não serão concedida extradição de estrangeiros por crimes políticos ou de opinião;

    LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão (conjunção coordenada adversativa) pela autoridade competente;

    Da Nacionalidade

    12 - São brasileiros:

    I – natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II – naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    §1º Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

    §2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    §3º São privativos de brasileiros natos os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V – da carreira diplomática

    VI – de oficial das Forças Armadas;

    VII – de Ministro de Estado da Defesa.

    §4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I -tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direito civis.

    Do Conselho da República

    89 – O conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I – o Vice-presidente da República;

    II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III o Presidente do Senado Federal;

    IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

  • A) Errado; Seria trafico.

    B) Correto, MP3.com Ministro do STF, ministro da defesa, presidentes da camara, senado e da republica, cargo diplomacia e oficial das forças armadas. 

    C) Correto novamente, não poderá ocupar o cargo de ministro do STF. 

    D) Errado; Nato jamais será extraditado.

    E) Errado; Poderá ser declarado caso se naturalize em outro países (Com algumas exceções).