SóProvas


ID
2636272
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de penalidades administrativas aplicadas no bojo de contratos administrativos, a Lei nº 8.666/93 estabelece que, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado sanções, como o(a):

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.666/93

     

    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: 

     

    I - advertência; (deve ser escrita) - ERRADA LETRA A)

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos - ERRADA LETRA C)

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. - ERRADA LETRA D)

     

    § 1º  Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

     

    § 2º  As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

     

    GABARITO LETRA B)

  • MACETE: 

     
    lei 8.666
    suspensão temporária de até 2 anos => pense em 8 - 6 = 2

     
    lei 10.520
    impedimento de licitar e de contratar de até 5 anos => pense em 10 - 5 = 5

     
    Não seja egoísta, compartilhe o seu conhecimento. Bons estudos! 

  • Como é possível prever o valor da multa no contrato? As possibilidades de situações danosas são infinitas e não é factível essa discriminação por completo.

     

    A forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato à qual o legislador se refere traz apenas a noção de matérias processuais ou trâmites legais. 

  • COMPLEMENTANDO

     

    O recurso (em sentido estrito) é cabível, no prazo de 5 dias úteis (ou 2 dias úteis, em convite) quando o interessado não concordar com as decisões tomadas nos casos de (art. 109, I):

    a. Habilitação ou inabilitação do licitante;

    b. Julgamento das propostas;

     

    c. Anulação ou revogação da licitação;

    d. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e. Rescisão unilateral do contrato pela Administração; f. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

     

    O recurso relativo à habilitação ou inabilitação do licitante (letra “a”) e ao julgamento das propostas (letra “b”) possui necessariamente efeito suspensivo, ou seja, a licitação só prosseguirá após a comunicação da decisão daquele recurso.

     

    Nos recursos relativos aos demais casos, o efeito suspensivo fica a critério da autoridade competente, a qual poderá concedê-lo motivadamente e presentes razões de interesse público

     

    Detalhe interessante é que, interposto o recurso, os demais licitantes terão o prazo de 5 dias úteis a partir da comunicação para impugná-lo, apresentando suas contrarrazões, uma espécie de contra argumentação às informações apresentadas pelo recorrente originário.

     

    O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido.

     

    Esta, porém, antes de encaminhar o recurso para a autoridade superior, poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 dias úteis;

    caso não reconsidere, terá esse mesmo prazo para fazer o recurso subir à autoridade superior, devidamente informado.

     

    A autoridade superior terá, então, mais 5 dias úteis para proferir decisão, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade  Ressalte-se que os prazos para decisão do recurso não variam nos convites.

     

    A representação, por sua vez, é possível quando não couber recurso hierárquico (no caso, seria o recurso em sentido estrito), no mesmo prazo de 5 dias úteis ou 2 para convite, não possuindo efeito suspensivo 

     

    Já o pedido de reconsideração é cabível, no prazo de 10 dias úteis (inclusive para o convite), para o contratado se defender da punição de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

     

    A autoridade competente para apreciar o pedido de reconsideração é a mesma a quem compete a aplicação da referida sanção, ou seja, o Ministro de Estado, o Secretário Estadual ou o Municipal, conforme a esfera

  • A redação da alternativa B não é muito legal.

     

    Art. 87, II - Lei 8.666: multa, na forma prevista no instrumento convocatório OU no contrato;

    B) multa, cujo valor deve ter sido previsto no contrato e pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com outra penalidade;

     

     

     

  • Gabarito: "B"

     

     a) advertência, verbalmente, para punir infrações mais leves que não demandem aplicação de pena mais gravosa;

    Errado. Nos termos do art. 87, I, da Lei 8.666 só há previsão de advertência (provavelmente, escrita).

     

     b) multa, cujo valor deve ter sido previsto no contrato e pode ser aplicada isolada ou cumulativamente com outra penalidade;

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 87, II da Lei 8.666.

     

     c) suspensão de contratar com quaisquer órgãos do poder público e participar de procedimentos licitatórios por até cinco anos;

    Errado. Nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666, a suspensão é pelo prazo não superior a 2 anos. 

     

     d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o ente federativo que aplicou a penalidade por até cinco anos;

    Errado. Nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666, a declaração de inidoneidade vigarará enquanto perdurarem os motivos determinantes a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

     

     e) ressarcimento dos danos ao erário, com aplicação de multa com valor de até o dobro do prejuízo aos cofres públicos.

    Errado. Sequer existe este tipo de sanção, nos termos do art. 87, da Lei 8.666.

  • A questão indicada está relacionada com as sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93.

    Conforme exposto por Marinela (2015) "a lei nº 8.666/93, em seus arts. 81 e seguintes, cuida das sanções administrativas aplicáveis no procedimento licitatório".

    Os agentes públicos que praticarem atos com o intuito de prejudicar a licitação serão punidos por essa lei e por lei e específicas, como a lei penal e a lei de improbidade administrativa.

    Em se tratando do licitante vencedor que não assina o contrato, não aceita ou não retira o instrumento equivalente de forma injustificada dentro do prazo fixado pela Administração, descumprindo totalmente a obrigação assumida, responderá as penalidades do art. 81.
    Na hipótese de atraso injustificado - art. 86, da Lei - aplica-se multa de mora prevista no edital ou no contrato que, após o devido procedimento administrativo, deve ser descontado da garantia. Contudo, dependendo do caso, o atraso pode dar causa à rescisão e à aplicação das outras sanções previstas em lei. 
    Nos casos de inexecução total ou parcial - art. 87 da Lei - é possível a aplicação das seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária de participar da licitação, impedimento de contratar com o Poder Público e a declaração de inidoneidade. 
    - Advertência deve ser por escrito;
    - Multa - devem ser observadas as regras previstas no próprio contrato. Nos casos em que o valor for superior ao da garantia prestada - além da perda desta, responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente. 
    - Suspensão de licitar - somado ao impedimento de contratar com o Poder Público, o prazo será de até dois anos, ficando a empresa, por esse período, impedida de contratar com o ente que a penalizou. Nada impede que ela o faça com os demais entes.
    - Declaração de inidoneidade - para licitar ou contratar com a Administração Pública é sanção da competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário do Estadual ou Municipal, conforme o caso. Tal sanção se mantém enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do licitante perante a própria autoridade que aplicou a sanção. A reabilitação pode ser requerida após dois anos de sua aplicação, desde que o contratado tenha ressarcido à Administração pelos prejuízos causados. A Administração só pode contratar empresas idôneas. Assim, a empresa penalizada, ao perder essa qualidade, ficará impedida de contratar com todos os entes da federação, e não somente com quem aplicou a pena.

    • Há divergência doutrinária. Alguns autores entendem que a suspensão e a declaração de inidoneidade só podem ser aplicadas para as condutas tipificadas em lei como crime. Parte dos autores prefere estabelecer essa condição somente para a declaração de inidoneidade. 
    - As penas de advertência, declaração de inidoneidade e suspensão podem ser aplicadas juntamente com a lei. 
    Para aplicar tais penalidades a Administração deve instaurar procedimento administrativo - observando o contraditório e a ampla defesa. Após instaurado o contratado terá o prazo de cinco dias úteis para defesa prévia, exceto quando se tratar de declaração de inidoneidade - prazo fica ampliado para 10 dias. 
    A) ERRADA, uma vez que apesar de poder ser aplicada a advertência nos casos de inexecução total ou parcial, a mesma deve ser por escrito. 

    B) CERTA, a multa pode ser aplicada juntamente com outras penalidades, nos termos do art. 87, §2
    º da Lei nº 8.666/93. 

    C) ERRADA, o prazo é de 2 anos. 

    D) ERRADA, o prazo é de 2 anos.

    E) ERRADA, tal penalidade não se encontra prevista no art. 87 da Lei nº 8.666/93.

    Referência:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

    Gabarito: B

  • A) ERRADA, uma vez que apesar de poder ser aplicada a advertência nos casos de inexecução total ou parcial, a mesma deve ser por escrito. 

    B) CERTA, a multa pode ser aplicada juntamente com outras penalidades, nos termos do art. 87, §2 º da Lei nº 8.666/93. 

    C) ERRADA, o prazo é de 2 anos. 

    D) ERRADA, o prazo é de 2 anos.

    E) ERRADA, tal penalidade não se encontra prevista no art. 87 da Lei nº 8.666/93.

  • De acordo com o art. 87, II da Lei 8.666/1993.

    As sanções administrativas estão previstas no art. 87 da Lei 8.666/1993 e devem ser aplicadas de acordo com a gravidade dos atos praticados pela contratada, a saber:

    a) advertência (infrações leves);

    b) multa, na forma prevista no edital e no contrato (infrações medidas, geralmente);

    c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por até dois anos (infrações graves); d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (infrações gravíssimas).