Lei 6404 - Gabarito letra B
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (alterada pela 11638/07)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (alterada pela 11638/07)
§ 1º As demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
A DLPA, a DRE e as demonstrações do exercício anterior já eram obrigatórias.
↣ PRINCIPAIS MUDANÇAS DAS LEIS 11.638/2007 E 11.941/2009:
Lei 11.638/2007:
- Fim da obrigatoriedade da demonstração de origens e aplicações de recursos (DOAR).
- Inclusão da demonstração de fluxos de caixa (companhias abertas e fechadas com PL maior ou superior a dois milhões).
- Inclusão da demonstração do valor adicionado para companhia abertas.
- O ativo, que antes era dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente (investimento, imobilizado e diferido), passou a ser dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente (investimento, imobilizado, diferido e intangível).
- Permanecem no imobilizado somente os bens corpóreos. Os incorpóreos vão para o intangível.
- Atenção: o diferido permaneceu vigente após a Lei 11.638/2007.
- Inclusão do teste de recuperabilidade para bens do ativo imobilizado, intangível e diferido.
-Proibição da retenção injustificada de lucros acumulados. Somente pode figurar, a partir da Lei 11.638 a existência no "balanço final" de prejuízos acumulados (essa conta continua a existir transitoriamente).
- Extinção das reservas de capital de doações e subvenções e prêmio na emissão de debêntures.
- Extinção da reserva de reavaliação.
- Criação do ajuste de avaliação patrimonial.
- Criação do ajuste a valor presente para ativos e passivos de longo prazo (sempre) e de curto prazo (quando relevante).
- Aplicação de alguns conceitos da Lei 6.404/76 pra as sociedades de grande porte (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões).
Lei 11.941/2009:
- O ativo, que antes era dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente (investimento, imobilizado, diferido e intangível), passou a ser dividido em circulante e não circulante (realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível). O realizável a longo prazo foi para dentro do não circulante.
- Extinção do diferido.
- O passivo que antes era classificado em circulante, exigível a longo prazo e resultado de exercícios futuros, passou a ser classificado em circulante e não circulante.
- O resultado de exercícios futuros foi extinto. As receitas diferidas (que surgiram no lugar) foram para dentro do não circulante
Fonte: Meu material para o Exame CFC do Estratégia Concursos.
Gabarito B.