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IX – pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, difculdade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo:
- idoso,
- gestante,
- lactante, -
- pessoa com criança de colo e
- obeso.
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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A banca utilizou o termo criança com o objetivo de pegar o candidato distraído, uma vez que de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, entre outros, a pessoa com criança de colo é considerada pessoa com mobilidade reduzida.
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Lei Nº 13. 146
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
IX - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
Bons estudos!