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ID
2637934
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Acerca do Código de Processo Ético-Profissional previsto na Resolução CFM n° 2.145/2016, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Do Processo em Geral

    Seção I

    Das Disposições Gerais

    Art. 1º A sindicância e o processo ético-profissional (PEP) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e no Conselho Federal de Medicina (CFM) serão regidos por este Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) e tramitarão em sigilo processual. (Alterado pela Resolução CFM nº 2.158/2017) 

    Parágrafo único. As sanções confidenciais, previstas no art. 22, letras “a” e “b” da Lei nº 3.268/1957, não poderão ser tornadas públicas, mesmo após a conclusão definitiva do PEP.

    Art. 2º A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.

    Parágrafo único. A competência para instaurar sindicância, analisar seu relatório e, se for o caso, instaurar o PEP e sua instrução é do CRM onde o fato punível ocorreu, ainda que o médico não possua inscrição na respectiva circunscrição; ou, tendo sido inscrito, já tenha sido transferido para a circunscrição de outro CRM.

  • A)     Em regra, o julgamento das infrações ético-profissionais está vinculado ao julgamento da questão criminal referente aos mesmos fatos. 


    Art. 5º O processo e julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica (CEM) são independentes, não estando em regra, vinculado ao processo e julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos.

     

    B)      A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do Conselho Regional de Medicina em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.

     

    Art. 2º A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.

     

    C)      O Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser admitido nos casos que envolvam lesão corporal e assédio sexual. 

     

    Art. 19, §2º O TAC será admitido nos casos em que não envolvam lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1º a 3º do Código Penal), assédio sexual ou óbito do paciente.

     

    D)     O processo ético-profissional pode ser extinto por desistência da parte denunciante. 


    Art. 12, § 5º A sindicância poderá ser arquivada por desistência da parte denunciante a critério de decisão da Câmara do CRM e, somente será admitida nos casos em que não envolvam lesão corporal de natureza grave (art. 129, §§ 1º a 3º do Código Penal), assédio sexual ou óbito do paciente.

     

    E)      A citação por edital não é admitida nos processos ético-profissionais. 

     

    Art. 37. A citação inicial, na forma do art. 35, poderá ser feita em qualquer lugar em que se encontre o denunciado e será realizada:

    IV − por edital, quando frustradas as hipóteses anteriores.

  • CRM onde o médico está inscrito: apreciar e julgar infrações médicas

    CRM onde o fato punível aconteceu: compete instaurar SINDICÂNCIA e PEP, se for o caso, mesmo que o médico não tenha inscrição neste CRM;

    Art. 2º

  • Em regra, o julgamento das infrações ético-profissionais está vinculado ao julgamento da questão criminal referente aos mesmos fatos. = ERRADO. São independentes, não estando em regra, 

    B - A competência para apreciar e julgar infrações éticas é do Conselho Regional de Medicina em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível. CORRETO

    C - O Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser admitido nos casos que envolvam lesão corporal e assédio sexual. ERRADO = LESÃO CORPORAL, ASSÉDIO SEXUAL E ÓBITO

    D - O processo ético-profissional pode ser extinto por desistência da parte denunciante. = ERRADO. O PEP não poderá ser extinto por desistência da parte denunciante. Nesta hipótese, ele seguirá de ofício

    E - A citação por edital não é admitida nos processos ético-profissionais. = ERRADO

    Art. 37. A citação inicial, na forma do art. 35, poderá serfeita em qualquer lugar em que se encontre o denunciado e será realizada:

    IV por edital, quando frustradas as hipóteses anteriores.