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ID
2638009
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), existe a possibilidade de que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tenham prevalência sobre a lei em casos específicos.


Com base nessa informação, é correto afirmar que tal possibilidade somente ocorre quando a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho dispuserem a respeito de

Alternativas
Comentários
  • Alt. "A" correta:

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:                    

    I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;                  

    II - banco de horas anual;                           

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;                  

    IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;                    

    V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;                        

    VI - regulamento empresarial;                        

     VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;                            (

    VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;                        

    IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;                        

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;                      

    XI - troca do dia de feriado;                        

    XII - enquadramento do grau de insalubridade;                          

    XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;                  

    XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                  

    XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;                      

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.  

  • Gabarito: (a)

    ------------------------------

    Correções (Art. 611-A.)

     

    b)  pacto quanto à jornada de trabalho, com ampla e irrestrita flexibilidade.  (observados os limites constitucionais)

    c) banco de horas semestral. (Anual)

    d) plano de cargos, salários e funções, mesmo que incompatíveis com a condição pessoal do empregado. (compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança)

    e) situação, no caso de intervalo intrajornada, em que seja respeitado o limite mínimo de 45 minutos para jornadas superiores a seis horas. (30 minutos)

     

  • NEGOCIAÇÃO COLETIVA (CLT ou ACT)   PREVALECE SOBRE A LEI QUANTO ÀS SEGUINTES DISPOSIÇÕES:

     

    - QUANTO À JORNADA DE TRABALHO, DESDE QUE OBSERVADO O LIMITE CONSTITUCIONAL (8H/DIA e 44H/SEM)

    - BANCO DE HORAS ANUAL, PRÊMIOS DE INCENTIVO – PELO DESEMPENHO SUPERIOR

    - INTERVALO INTRAJORNADA, RESPEITADO O MÍNIMO DE 30 MIN PARA JORNADA SUPERIOR A 6H/DIA

    - ADESÃO AO SEGURO-DESEMPREGO NO CASO DE DISTRATO

    - PLANOS DE CARGOS, SALÁRIOS E FUNÇÕES, BEM COMO ENQUADRAMENTO NA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

    - REGULAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES

    - TELETRABALHO, SOBREAVISO E TRABALHO INTERMITENTE

    - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE E GORJETAS

    - REGISTRO DE JORNADA, PLR

    - TROCA DO FERIADO PARA FOLGA EM OUTRO DIA

    - Enquadramento do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) e prorrogação de jornadas insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a necessidade de licença prévia do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas as normas de saúde, higiene e segurança previstas em lei ou em Normas Regulamentadoras do M.T.E.;

     

    A INEXISTÊNCIA DE CONTRAPARTIDA CCT ou ACT não ENSEJARÁ NULIDADE POR NÃO SER VÍCIO DO NEGÓCIO JURÍDICO, NOS TERMOS DO CC.

     

    SE PACTUADA CLÁUSULA QUE REDUZA SALÁRIO OU A JORNADA DE TRABALHO, A CCT ou ACT DEVERÃO PREVER A PROTEÇÃO DOS EMPREGADOS CONTRA A DISPENSA IMOTIVADA DURANTE A VIGÊNCIA DOS INSTRUMENTOS

     

    PROCEDENTE A AÇÃO ANULATÓRIA, A CLÁUSULA COMPENSATÓRIA TAMBÉM SERÁ ANULADA, SEM REPETIÇÃO DE INDÉBITO

     

    - Os sindicatos subscritores de CCT ou ACT participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual.

     

     

     

    SERÁ OBJETO ILÍCITO SE OCORRER A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DOS SEGUINTS DIREITOS MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA:

     

    - IDENTIFICAÇÃO PROFISSIOBNAL E ANOTAÇÃO CTPS

    - SEGURO-DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO

    - DEPÓSITO E INDENIZAÇÃO FGTS

    - SALÁRIO MÍNIMO, E O VALOR NOMINAL DO 13º

    - ADIC. NOTURNO, DSR, DISCRIMINAÇÃO

    - RETENÇÃO DOLODA DO SALÁRIO QUE É CRIME

    - MÍNIMO 50% HE, E OS DIAS DE FÉRIAS

    - LICENÇA-MATERNIDADE MÍNIMO 120 DIAS

    - LICENÇA-PATERNIDADE – ADCT 5 DIAS 

    - PROTEÇÃO MERCADO DA MULHER

    - AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL DE NO MÍNIMO 30 DIAS

    - NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

    - APOSENTADORIA, SAT, PRESCRIÇÃO

    - TRABALHO DE MENOR DE 16, SALVO COMO APRENDIZ A PARTIR DOS 14

    - IGUALDADE ENTRE VÍNCULO E AVULSO

    - LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO, GREVE E CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES ESSECIAIS QUE DEVEM SER MANTIDAS E GARANTIA DE ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES INADIÁVEIS DURANTE A PARALISAÇÃO

    - TRIBUTOS E CRÉDITOS DE TERCEIROS (IR, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS...)

     

    - A DISPOSIÇÃO SOBRE JORNADA E INTERVALO NÃO SÃO CONSIDERADAS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA

     

    ACT / CCT máximo 2 ANOS – VEDADA A ULTRA-ATIVIDADE

     

    PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA E REVOGAÇÃO DE CCT ou ACT FICAM SUBORDINADAS À APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL DOS SINDICATOS CONVERGENTES OU DAS PARTES ACORDANTES NO CASO DE ACORDO REALIZADO COM EMPRESAS

     

    - ACORDO COLETIVO  PREVALECE SOBRE CONVENÇÃO

  • Questão parecida: Q855949 - TRT 21 - TJAA - 2017

  • @Leão Judá, seu comentário, salvo engano, possui infomarção equivocada.

    A "ADESÃO AO SEGURO-DESEMPREGO NO CASO DE DISTRATO" não é um dos casos em que a ACT ou CCT prevalecerá sobre a lei. O que a CLT prevê, na verdade, trata-se da possibilidade de negociação coletiva sobre a adesão da empresa ao "Programa Seguro Emprego"(PSE - Lei 13.189/15) que, embora possua nomenclatura semelhante, não tem ligação com o "Programa Seguro-Desemprego" (PSD - Lei 7.998/90).

    O programa seguro emprego (PSE) visa manter o vínculo empregatício em momentos de retração econômica. Enquanto o segudo-desemprego (PSD) visa prestar assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado. 

    Lembro, inclusive, que a CLT prevê expressamente a impossibilidade de percepção do seguro desemprego nos casos de distrato (art. 484, §2º, CLT).

  • Art. 611-A.  [Casos em que o negociado em norma coletiva, Acordo ou Convenção, prevalece sobre o legislado, com a participação dos sindicatos]. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caputdo art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:                    (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

    (...)

    XV - participação nos lucros ou resultados da empresa (Dentre as possibilidades no Art. 611 - A, PRL, como exceção de negociação que está previsto em direitos garantidos e não negociáveis do Art. 7º, CF/88)

     

    ATENÇÃO: Comentário válido para os TRT's 2017/ 2018 (TRT-PETRT-RJTRT-15).

  • Art. 611, XV CLT - participação nos lucros e resultados da empresa. 

  • UMA DICA: QUANDO FOREM ESTUDAR OS CASOS ONDE O NEGOCIADO NÃO PREVALECE SOBRE O LEGISLADO, ART. 611-B, CLT. ESTUDEM COM A CF ABERTA NO ART. 7º  80% DO ROOL DO 611-B ESTÁ PREVISTO NA CF.

  • Gab:A.

    O caso do banco de horas semestral será feito por acordo individual escrito. O banco de horas ANUAL que será feito como CC ou AC.

    Pra quem tem problemas em decorar muita coisa assim como eu, só lembrar que grande parte das proibições do artª611-B são direitos garantidos ao trabalhador pela CF.

  • E agora, sem a 808, continua certa a A?

  • GABARITO: A

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    a) CERTO: XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.    

    b) ERRADO: I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

    c) ERRADO: II - banco de horas anual;

    d) ERRADO: V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

    e) ERRADO: III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;