GAB: C
a) A Convenção prevê que os pais e, quando for o caso, os tutores têm o dever de ensinar a seus filhos ou pupilos a educação religiosa e moral oficial do Estado onde vivem. (ERRADO)
Artigo 12 - Liberdade de consciência e de religião
4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.
b) A Convenção prevê que “Pode ser restabelecida a pena de morte nos Estados que a hajam abolido, desde que de forma motivada”. (ERRADO)
Artigo 4 - Direito à vida
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
c) A Convenção prevê que ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se prescreve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sentido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tribunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso. (CORRETO)
Artigo 6 - Proibição da escravidão e da servidão (LETRA DA LEI).
d) As pessoas podem ser condenadas por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, se assim estiver disposto no direito aplicável. Pode, ainda, ser imposta pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. No entanto, se depois da perpetração do delito, a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso beneficiado. (ERRADO)
Artigo 9 - Princípio da legalidade e da retroatividade
Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinqüente será por isso beneficiado.
e) Dentro do direito à proteção judicial, os Estados-Partes comprometem-se: a) a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso; b) a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; e c) a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, das decisões que julgarem convenientes de acordo com a discricionariedade do órgão julgador. (ERRADO)
Artigo 25 - Proteção judicial
2. Os Estados Partes comprometem-se:
a. a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do
Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso;
b. a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; e
c. a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado procedente o recurso.
VAI QUE VOCÊ PODE.