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ID
2638369
Banca
AOCP
Órgão
PM-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal

A infração administrativa, de acordo com a Lei nº 2.578, de 20 de abril de 2012, prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VII DAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES

    Art. 42. Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação aos preceitos ou deveres da ética inerentes à atividade militar, incorrendo o autor nas sanções previstas nesta Lei.

    § 1º A infração administrativa prescreve, desde a data do conhecimento pela Administração Pública da ocorrência do ato ou do fato, em:

    I - um ano a transgressão leve;

    II - dois anos a transgressão média;

    III - cinco anos a transgressão grave.

    LETRA A 

  • GABARITO : A