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ID
2639674
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Com relação ao sigilo profissional médico, previsto no Capítulo IX do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.931/2009), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A)     O médico pode deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial. 


    É vedado ao médico:

    Art. 79. Deixar de guardar o sigilo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial.

     

    B)    O médico só pode fazer referência a casos clínicos identificáveis, em meios de comunicação em geral, se houver autorização do paciente. 

     

    É vedado ao médico:

    Art. 75. Fazer referência a casos clínicos identificáveis, exibir pacientes ou seus retratos em anúncios profissionais ou na divulgação de assuntos médicos, em meios de comunicação em geral, mesmo com autorização do paciente.

     

    C)    O médico pode revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício da própria profissão, se o fato for de conhecimento público

     

    É vedado ao médico:

    Art. 73, Parágrafo único. Permanece essa proibição:

    a)     mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido;

     

    D)    O médico deve prestar todas as informações a respeito das circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados para as empresas seguradoras e, inclusive, auxiliar prestando informações além das contidas na declaração de óbito

     

    É vedado ao médico:

    Art. 77. Prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito.

     

    E)    Cópia do art. 79.

    Ao médico é vedado revelar o sigilo profissional relacionado a paciente menor de idade, inclusive a seus pais ou representantes legais, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, salvo quando a não revelação possa acarretar dano ao paciente. 

  • Essas questões deveriam estar em legislação e não organização da AP