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ID
263983
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. Eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas

Alternativas
Comentários
  • Resposta
    Letra C

    Art. 169

    §2. Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de moto integralmente eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

    §3. No caso do § 2 deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo.
  • No processo que seja total ou parcialmente eletrônico, eventuais
    contradições na transcrição serão suscitadas na forma do § 3° do art. 169 do CPC, cuja
    redação foi dada pela Lei n° 11.419/06 (dispõe sobre a informatização do processojudicial):
    Oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão,
    devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo.

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  • Literalidade do §3º do art. 169 do CPC, que assim dispõe:

    "eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas ORALMENTE no momento da realização do ato, SOB PENA DE PRECLUSÃO, devendo o juiz decidir de PLANO, registrando-se a alegação e a decisão no termo."
  • NCPC

     

    Art. 209. Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

     

    § 1º Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

     

    § 2º Na hipótese do § 1º, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão.