RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
a) trata-se de um dever fundamental (Art. 1º, alínea j);
b) trata-se de um dever fundamental (Art. 1º, alínea f);
c) trata-se de um dever fundamental (Art. 1º, alínea h);
d) trata-se de um dever fundamental (Art. 1º, alínea e);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E