Comentários:
Conforme definição da NBC TA 330, que trata da resposta do auditor aos riscos avaliados, Procedimento substantivo (chamado anteriormente de testes substantivos) é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Os procedimentos substantivos incluem:
(a) testes de detalhes (de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações);
(b) procedimentos analíticos substantivos.
Entretanto, embora a questão tenha sido elaborada já na vigência dessa norma de auditoria, a alternativa correta (letra A), traz de forma literal a definição dos testes substantivos da NBC T 11 (norma antiga), que d̀z̀a que tàs testes “v̀sam à obtenção de ev̀dênc̀a quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contáb̀l da ent̀dade.”
Nenhuma das demais alternativas relaciona-se à definição de testes substantivos (procedimentos substantivos). Ressalta-se que a letra D trata de outro teste de auditoria, o teste de controle (anteriormente chamado de teste de observ̂nc̀a), que “v̀sa à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento e cumpr̀mento” (NBC T 11).
Já a nova norma (NBC TA 330) define esse teste como sendo o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.
Gabarito: A
Prof. Claudenir Brito - www.estrategiaconcursos.com.br