SóProvas


ID
2640490
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito

A cassação do documento de habilitação dar-se-á

Alternativas
Comentários
  • Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

    I - Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;


    II - Reincidente no prazo de 12 meses, das infrações: 

    > Categoria incompatível
    > Entregar/Permitir 
    > Álcool
    > Disputar corrida
    > Competição Automobilística não autorizada
    > Manobras perigosas


    III - Condenado judicialmente por DELITO DE TRÂNSITO.

     

    Prazo para reabilitação: Decorridos 2 anos da cassação poderá o infrator requerer + submissão a todos os exames. 

  • Vamos verticalizar o conhecimento?

     

    Circunstâncias da suspensão:

    > 20 pontos em 12 meses

    > Quando na infração venha prevista a penalidade

     

    Circunstâncias do curso de reciclagem:

    > Necessário à sua reeducação

    > Suspenso o direito de dirigir

    > Envolver-se em acidente grave para o qual haja contribuído

    > Condenado judicialmente por delito de trânsito

    > A qualquer tempo se constatado que está colocando em risco a segurança do trânsito

    > Outras conforme o que dizer o poderoso CONTRAN

  •  

    Cassação do Documento de Habilitação

    A cassação do documento de habilitação, conforme art. 263 do CTB, dar-se-á:


    • Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;



    • No caso de reincidência, no prazo de doze meses, Nas infrações previstas nos artigos:

    162, III: Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo;

    163: Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas nos incisos do art.162;

    164: Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via;

    165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;

    173: Disputar corrida;

    174: Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;

    175: Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus;


    • Quando condenado judicialmente por delito de trânsito.

    Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação e realizado curso de reciclagem para condutores infratores, o condutor poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação.

  •  

    Gab B

     

     Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

     

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

     

            II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

     

            III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

     

  • "Qualquer veículo" na prova do CESPE seria uma bela pegadinha.

  • Gabarito: B

     

    CTB

    Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

            I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

            II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

            III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

            § 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

            § 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.