Lei 6.404/76
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV - demonstração das origens e aplicações de recursos.
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
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§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
Seguem algumas alterações da lei 11.638 e 11.941:
11.638:
- Fim da DOAR
- Inclusão da DFC
- Obrigatoriedade da DVA para Cias abertas
- Intangível
- Diferido Continuou
- Proibição conta lucros acumulados conter saldos
- Fim da reserva de reavaliação
- Surge o Teste de Recuperabilidade (Impairment)
11.941:
- Ativo Circulante & Ativo não Circulante
- Passivo Circulante, Passivo não Circulante & PL
- Extinção do diferido