SóProvas


ID
264079
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma determinada Companhia adquiriu um empréstimo para pagamento em parcela única, com vencimento programado para 13 meses após a aquisição. No ato da aquisição da quantia e da obrigação do pagamento, o registro contábil foi o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Por gentileza, alguém poderia explicar essa questão?
    Tenho dúvidas, pois, no meu entendimento, 13 meses caracterizaria o CURTO PRAZO.
  • Caro Giordano Bruno

    Obrigações de curto prazo são aquelas exigíveis  no curso do exercício social subsequente (Passivo Circulante).
    Exercício social é o período de 12 meses no qual a empresa opera, apura seus resultados e ao final faz sua prestação de contas.
    Porém, pelo fato de não haver obrigatoriedade de coincidência entre o exercício social e o ano civil, e pela possibilidade de o Balanço Patrimonial ser elaborado a qualquer tempo, muitas vezes o concurseiro confundi o que seja o início do exercício social subsequente pra fins de classificação no Balanço Patrimonial. Por exemplo:
    Uma empresa elabora seu balanço patrimonial com data de 25 de agosto do ano X1, ou em virtude de ser o fim do seu exercício social ou por se tratar de um balanço intermediário. Quando se inicia o Exercício Social subsequente?
    Pelo fato de se associar o exercício social ao ano civil ou ainda por confundir a expressão subsequente como um ano após o Balanço, a resposta tende a ser 01 de janeiro do ano X2 ou ainda 26 de agosto do ano X2.
    O que se deve entender é que para fins de classificação no ativo ou passivo circulante e não circulante o exercício social subsequente se inicia um dia após a data de elaboração do Balanço patrimonial, não importando que data seja, no caso apresentado, 26 de agosto de X1.
    No Pssiivo Circulante estarão as obrigações exigíveis no prazo de doze meses a contar do primeiro dia após a data do Balanço.
    No Passivo não Circulante estão a obrigações exigíveis após o exercício social subsequente, ou seja, a partir de doze meses a contar do primeiro dia após a data do Balanço.
    Isso não quer dizer que serão contas contábeis diferentes. As contas serão as mesmas, porém, o contador deverá verificar a previsão de exigibilidade das obrigações e fazer o desdobramento conforme a previsão indicar. A parte das obrigações que forem exigíveis no curso do exercício social subsequente será classificada no Passivo Circulante. A parte das obrigações que forem exigíveis após o curso do exercício social subsequente será classificada no Passivo não Circulante.
  • Lei 6.404/76
      

    Art. 175. O exercício social terá duração de 1 (um) ano e a data do término será fixada
    no estatuto. 

         Obs.: O exercício social, no Brasil, coincide com o ano Civil (01/01/X1 até 31/12/X1)
        
        Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
         
            I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos realizáveis no curso do
    exercício social subseqüente
    e as aplicações de recursos em despesas do
    exercício seguinte;

    Curto Prazo: no curso do Exercício Social Subsequente
    ANO X1 (Ano Base)
    (Exercício Social da Aquisição)
    ANO X2
    (Exercício Social Subsequente)
    !-----------------------------------------CURTO PRAZO---------------------------------------------!
     
           
            




                     II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício
    seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas
    ou controladas (arti
    go 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não
    constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;


    Longo Prazo: após o término do exercício seguinte.
    ANO X1 (Ano Base)
    (Exercício Social da Aquisição)
    ANO X2
    (Exercício Seguinte ou Subsequente)
    ANO X3
    (Realizável após o término do exercício seguinte)
     #----------------------------CURTO PRAZO----------------------------#                              LONGO PRAZO

    Atenção!!!

               Em nenhum momento a Lei manda contar mês a mês. E a única informação que temos é que o
    empréstimo será quitado em 13 meses a partir da aquisição. Nesse caso, o prazo passará a ser contado
    a partir de 01 de janeiro do ano seguinte, uma vez que o exercício de aquisição não interfere no prazo,
    porém serve como base.

               Exemplo:
                          Suponhamos que a empresa adquiriu o empréstimo em Agosto do ANO X1 (Ano Base)
    .
                          O prazo para pagamento começará a partir de 01 de janeiro do ANO X2 (12 meses). E
    para a questão ainda falta um mês. Este corresponderá ao ANO X3.
    Portanto, após o exercício social
    subsequente (Longo Prazo).


    Longo Prazo: após o término do exercício seguinte.  
    Agosto do ANO X1 (Ano Base)
    (Exercício Social da Aquisição)
    ANO X2 (12 meses)
    (Exercício Seguinte ou Subsequente)
    ANO X3 (12 meses)
    (Após o exercício social subsequente)
                    PASSA                  PASSA O pagamento será nesse período.
     #-------------------------------CURTO PRAZO------------------------------#                         LONGO PRAZO                        

    Lançamento:

    D - Banco Conta Movimento
    C - Empréstimos a Pagar/Finaciamentos (Passivo não Circulante)


  • Não entendi porque da conta banco. Não seria "caixa" ou estou voando?
  • Futuro Federal, 

    A conta é a BANCOS, pois a questão trata de um empréstimo e os empréstimos efetuados em bancos ou agências financeiras caem diretamente na conta bancária. Só os agiotas dão em dinheiro vivo com direito a maleta e tudo! hehehe Enfim, a empresa direciona aquele valor para seu fim e é contabilizado dessa forma, D - Bancos e C - Empréstimo.