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ID
2640820
Banca
IADES
Órgão
CFM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Com base no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra d

    Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e
    julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão
    Nacional de Ética.
     

    Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Ética:
    I - julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das
    comissões de ética dos sindicatos;
     

    Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória
    intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições
    previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público.
     

    Art. 5º A Comissão de Ética não é um órgão de assessoramento da Diretoria do Sindicato, e
    sim um órgão judicante, independente, com poderes para apreciar, apurar e julgar as
    denúncias de transgressão ao Código de Ética dos Jornalistas, cometidas por jornalista na
    jurisdição da entidade sindical.

     

    Art. 17. Os jornalistas que descumprirem o presente Código de Ética estão sujeitos às
    penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do
    sindicato e à publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação.
     

  • A) errada

    "Art. 18. O exercício da representação de modo abusivo, temerário, de má-fé, com notória intenção de prejudicar o representado, sujeita o autor à advertência pública e às punições previstas neste Código, sem prejuízo da remessa do caso ao Ministério Público."


    B) errada

    O Código de ética não é um conjunto de "leis" e sim de normas de conduta.


    C) errada

    Art. 12. O jornalista deve: VII - defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural;


    D) correta

    Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.


    E) errada

    Art. 16. Compete à Comissão Nacional de Ética: I - julgar, em segunda e última instância, os recursos contra decisões de competência das comissões de ética dos sindicatos;


    Fonte: https://fenaj.org.br/wp-content/uploads/2014/06/04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf