Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
O Seguro Social (INSS) é um sistema de proteção aos cidadãos, sua finalidade é amparar os indivíduos para que não haja qualquer tipo de desequilíbrio social.
O conceito Seguro Social é muito usado pela maioria dos países, especialmente por aqueles que defendem um estado de bem-estar, também conhecido como estado social. Entretanto, cada nação tem sua própria estrutura, legislação e mecanismo de financiamento em relação a este sistema de proteção.
As prestações ou ajudas próprias do Seguro Social podem ser bem diversificadas: atendimento a pessoas deficientes, pensões por aposentadoria de tempo de serviço, viuvez ou invalidez, cobertura por algum acidente de trabalho, auxílio por estar desempregado, entre outros, que possam contribuir e evitar o desamparo dos cidadãos.