SóProvas


ID
2641411
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com o manual de redação da presidência da república, a fim de solicitar autorização para realizar uma operação financeira externa (Constituição Federal, art.52, V), o pedido deve ser enviado ao poder legislativo por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     

    Constituição Federal de 1988 
    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Presume-se que a solicitação será feita pelo Presidente da República. Nesse caso o dispositivo adequado é a mensagem. Lembre-se de que a mensagem é o único documento oficial que prescinde de identificação do signatário, devendo tão somente ser assinado pela referida autoridade.

     

    Gab.: B

  • O problema tá justamente nisso, "presumir".

    Af!

  • Gab: B

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

    Mensagem

    É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo
    ao Poder Legislativo para:

    - Informar sobre fato da Administração Pública;

    - Expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa;

    - Submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas;

    - Apresentar veto;

    - Fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

  • Para ajudar a galera vai aí, de forma bem resumida, os principais expedientes oficiais:

     

     

     

    Aviso: expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia. Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas.

     

    Ofício: expedido para e pelas demais autoridades e particulares (destina-se a outros orgãos e a particulares)

     

    Memorando: entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna. Segue o modelo do padrão ofício, com a diferença de que o seu destinatário deve ser mencionado pelo cargo que ocupa. Não se utiliza vocativo no memorando!

     

    OBS.: O ofício, o memorando, o aviso e a exposição de motivos são expedientes que seguem a estrutura do padrão ofício, embora tenham finalidades distintas

     

     

     

    Exposição de motivos: é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo. Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

     

    Requerimento: é o instrumento por meio do qual o interessado requer a uma autoridade administrativa um direito do qual se julga detentor. Seu fecho é composto pela expressão “Nesses termos, pede deferimento”.

     

    Ata: registro sucinto de fatos, ocorrências, resoluções e decisões de uma assembléia, sessão ou reunião.

     

    Mensagem: instrumento de comunicação entre os chefes dos Poderes.

     

    Telegrama: trata-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada.

     

    Fax: para transmissão antecipada de mensagens e documentos urgentes, quando não é possível o envio deles por correio eletrônico. Não possui formalidades de formatação. Em caso de arquivamento deve ser arquivada cópia do fax.

     

    Correio Eletrônico: principal forma de comunicação para transmissão de documentos, em virtude do baixo custo e da celeridade. Não possui formalidades de formatação, apenas deve ser utilizada a opção de visualização do destinatário, ou requerer durante o corpo do texto a confirmação de recebimento. (valor documental)->  Nos termos da legislação em vigor, para que a mensagem de correio eletrônico tenha valor documental, isto é, para que possa ser aceita como documento original, é necessário existir certificação digital que ateste a identidade do remetente, na forma estabelecida em lei

  • 5. Mensagem

    5.1. Definição e Finalidade

            É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

            Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos Ministérios à Presidência da República, a cujas assessorias caberá a redação final.

            As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm as seguintes finalidade

            a) encaminhamento de projeto de lei ordinária, complementar ou financeira.

  • De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República:
     

    5. Mensagem

    5.1. Definição e Finalidade

    É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.[...]
    [...]  
    j) outras mensagens.

    Também são remetidas ao Legislativo com regular freqüência mensagens com:

     – encaminhamento de atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos (Constituição, art. 49, I);

    – pedido de estabelecimento de alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação (Constituição, art. 155, § 2o, IV);

     – proposta de fixação de limites globais para o montante da dívida consolidada (Constituição, art. 52, VI);

    pedido de autorização para operações financeiras externas (Constituição, art. 52, V); e outros.

  • Mensagem

    ''É intrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa; submeter ao Congresso Nacional matériias que dependem de deliberação de suas Casas; apresentar veto; enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja deinteresse dos poderes públicos e da Nação''.

  • 5. Mensagem

    5.1. Definição e Finalidade

    É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública;

    expor o plano de governo por ocasião da abertura de sessão legislativa;

    submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de deliberação de suas Casas;

    apresentar veto;

    enfim, fazer e agradecer comunicações de tudo quanto seja de interesse dos poderes públicos e da Nação.

  • Complementando:

    Também são remetidas ao Legislativo com regular freqüência mensagens com: 
    – pedido de autorização para operações financeiras externas (Constituição, art. 52, V); e outros.

  • MAL ELABORADÍSSIMA ESSA QUESTÃO. QUEM É O SUJEITO DESSA ORAÇÃO?! 

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Por definição presente no MROPR, a "mensagem" "É o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para informar sobre fato da Administração Pública; ..."

    A resposta é a alternativa (B).
  • Gab.B.

    Mensagem - Forma de comunicação entre os chefes dos poderes.