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ID
2641546
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A notificação compulsória de doenças e agravos alerta sobre a ocorrência de ameaças à saúde que precisam ser detectadas e controladas ainda em seus estágios iniciais. No momento da notificação, alguns aspectos primordiais devem ser considerados, entre eles:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C. Fundamento: Art.2o. 

    IX- notificação compulsória negativa: comunicação semanal☠ realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade, informando que não houve, na semana, nenhuma doença, agravo ou evento constante na lista;

    Correção de algumas outras letras:

    a) A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente. 

    b) Art. 4º A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível

     

     

     

    FONTE: PORTARIA 204/2016 LISTA DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

  • qual o erro da letra D ?

  • Não precisa questionar o paciente, você notifica, os dados são cruzados depois

     

     d) o paciente deve ser questionado se já foi atendido e/ou notificado em outro serviço público ou privado de saúde a fim de evitar duplicidade de notificação e problemas no planejamento das atividades da vigilância epidemiológica relacionadas ao agravo ou doença notificados.

  • A comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública podendo ser imediata ou semanal. Ou seja, a obrigatoriedade não se restringe aos médicos e enfermeiros.

    A notificação compulsória imediata (NCI) é aquela realizada em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento da ocorrência de doença, agravo ou evento de saúde pública, pelo meio de comunicação mais rápido disponível. Ou seja, não são 48 horas, mas sim, 24 horas.

    A letra C está corretamente descrevendo a notificação compulsória negativa.

    A normativa sobre a notificação compulsória não cita o questionamento do paciente, mesmo porque, parte-se do princípio que o diagnóstico do agravo está sendo realizado naquele momento, portanto, noa teria como ser notificado antes.

    Gabarito do Professor: Letra C


    Bibliografia

    http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/abril/25/Portaria-n---2014-de-17--Fevereiro-2016.pdf