Gabarito letra C. Fundamento: Art.2o.
IX- notificação compulsória negativa: comunicação semanal☠ realizada pelo responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade, informando que não houve, na semana, nenhuma doença, agravo ou evento constante na lista;
Correção de algumas outras letras:
a) A notificação compulsória é obrigatória para os médicos, outros profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.
b) Art. 4º A notificação compulsória imediata deve ser realizada pelo profissional de saúde ou responsável pelo serviço assistencial que prestar o primeiro atendimento ao paciente, em até 24 horas desse atendimento, pelo meio mais rápido disponível
FONTE: PORTARIA 204/2016 LISTA DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA