Pequeno complemento sobre Sifilis na gravidez...
DURANTE A GRAVIDEZ DIAGNÓSTICO PRECOCE DE SÍFILIS MATERNA NO PRÉ-NATAL:
• Realizar o teste VDRL, ou RPR, no primeiro trimestre da gravidez, ou na primeira consulta, e outro no início do terceiro trimestre da gravidez (para detectar falhas terapêuticas e reinfecções). Na ausência de teste confirmatório, considerar para o diagnóstico as gestantes com VDRL (RPR) reagente, desde que não tratadas anteriormente de forma adequada.
TRATAMENTO IMEDIATO DOS CASOS DIAGNOSTICADOS EM GESTANTES E SEUS PARCEIROS (EVITANDO A REINFECÇÃO DA GESTANTE):
• Usar as mesmas dosagens apresentadas anteriormente para a sífilis adquirida.
• Reforçar a orientação para que as pacientes, e seus parceiros, evitem relação sexual enquanto em tratamento, e após, só as tenham usando preservativos.
• Realizar o controle de cura mensal por meio do VDRL, considerando resposta adequada ao tratamento a manutenção ou o declínio dos títulos.
• Reiniciar o tratamento em caso de interrupção, ou se houver quadruplicação dos títulos (ex.: 1/2 a 1/8).
• Gestantes comprovadamente alérgicas à penicilina devem ser dessensibilizadas (ver capítulo específico apresentado anteriormente). Na impossibilidade, podem ser tratadas com eritromicina (estearato) 500 mg, VO, de 6/6 horas, durante 15 dias (sífilis recente) e 30 dias (sífilis tardia). Entretanto, essa gestante não será considerada adequadamente tratada para fins de transmissão fetal, sendo obrigatória a investigação e o tratamento adequado da criança logo após seu nascimento.
FONTE : http://www.saude.campinas.sp.gov.br/vigilancia/epidemiologica/manual_controle_dst.pdf