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ID
2641585
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A raiva é uma antropozoonose que apresenta letalidade de aproximadamente 100% e alto custo na assistência preventiva às pessoas expostas ao risco de adoecer e morrer, sendo ainda um problema de saúde pública no Brasil. A profilaxia contra a raiva deve ser iniciada o mais precocemente possível. Sobre as bases gerais da profilaxia da raiva humana,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Não se deve consumir produtos de origem animal (carne, leite) suspeitos de raiva. Se ocorrer, não há indicação de esquema profilático para raiva humana. Não há relatos de caso de raiva humana transmitida por essa via.

    O contato indireto, como a manipulação de utensílios potencialmente contaminados, a lambedura da pele íntegra e acidentes com agulhas durante aplicação de vacina animal não são considerados acidentes de risco e não exigem esquema profilático.

    É preciso avaliar, sempre, os hábitos do cão e do gato e os cuidados recebidos. Podem ser dispensadas do esquema profilático as pessoas agredidas pelo cão, ou gato, que, com certeza, não tem risco de contrair a infecção rábica. Por exemplo, animais que vivem dentro do domicílio (exclusivamente); não tenham contato com outros animais desconhecidos; que somente saem à rua acompanhados dos seus donos e que não circulem em área com a presença de morcegos. Em caso de dúvida, iniciar o esquema de profilaxia indicado. Se o animal for procedente de área de raiva controlada, não é necessário iniciar o esquema. Manter o animal sob observação e só iniciar o esquema indicado (soro + vacina) se o animal morrer, desaparecer ou se tornar raivoso.

    FONTE:Normas Técnicas de Profilaxia da Raiva Humana 1a edição revisada Brasília-DF 2014.

  • não se indica o uso de soro antirrábico para os pacientes considerados imunizados por esquema profilático anterior, exceto nos casos de pacientes imunodeprimidos ou em caso de dúvidas sobre o tratamento anterior. 

  • A alimentação não interfere na profilaxia da raiva humana, portanto a alternativa A.

    Em caso de reexposição, com história de esquema anterior completo, não é necessário administrar o soro antirrábico (homólogo ou heterólogo). No entanto, o soro poderá ser indicado se houver dúvidas ou conforme a análise de cada caso, exceto nos pacientes imunodeprimidos, que devem receber, sistematicamente, soro e vacina. Portanto a alternativa B está correta.

    O contato indireto não necessita de tratamento. A alternativa C está errada.

    A indicação do esquema de profilaxia depende do tipo de acidente e se o animal apresenta ou não sintomas de raiva no momento da agressão, portanto a alternativa D está errada.

    Gabarito do Professor: Letra B

    Bibliografia

    http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/agosto/04/Nota-Informativa-N-26_SEI_2017_CGPNI_DEVIT_SVS_MS.pdf

    Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Normas técnicas de profilaxia da raiva humana / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014.