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ID
2642035
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A execução de perícias de engenharia na construção civil é um assunto relativamente técnico e atribuição especifica de peritos e assistentes técnicos, de acordo com a legislação vigente. Sobre isso, analise as proposições a seguir.


1) A qualidade do trabalho pericial está relacionada à inclusão de uma quantidade adequada de fotografias por cada bem periciado, com exceção dos casos em que ocorrer impossibilidade técnica.

2) O conjunto de dados que contribuem para a elaboração do parecer técnico deve estar expressamente caracterizado, usando-se toda a evidência disponível.

3) As perícias de engenharia na construção civil não precisam ser acompanhadas da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

4) Documentos adicionais, como gráficos de avarias progressivas e resultados de sondagens do terreno podem ser anexados, sempre que a natureza da perícia o exigir.


Estão corretas, apenas:

Alternativas
Comentários
  • 3) As perícias de engenharia na construção civil não precisam ser acompanhadas da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

     

    As perícias PRECISAM ser acompanhadas da ART.

     

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • 6.3 As perícias de engenharia na construção civil devem ser acompanhadas da ART (Anotação de Responsabilidade

    Técnica), conforme estabelece a Lei nº 6496/77.

    Art 1º - Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART).

    Art 2º - A ART define para os efeitos legais os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, arquitetura e agronomia.

    § 1º - A ART será efetuada pelo profissional ou pela empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), de acordo com Resolução própria do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

    § 2º - O CONFEA fixará os critérios e os valores das taxas da ART ad referendum do Ministro do Trabalho.

    Art 3º - A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na, e demais cominações legais.