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Gabarito C
Adiantamento a fornecedores: direito. Pagamos um valor ao fornecedor antecipadamente, para receber determinada mercadoria futuramente.
Adiantamento a empregados: direito. Antecipamos o salários aos funcionários, mas ainda não foi o período de competência.
CUIDADO!!!
Adiamento A clientes: direito. A empresa adiantou o produto, esperando obter o devido valor.
Adiantamento DE clientes: obrigação. O cliente pagou o valor antecipadamente e temos a obrigação de entregar a mercadorias.
Vejamos outra questão:
Classifique as contas abaixo como bens, direitos ou obrigações, de acordo com o definido na Lei n. 6.404/1976 e alterações posteriores.
I. Adiantamento a Fornecedores.
II. Adiantamento de Clientes.
III. Adiantamento de Salários.
Após procedida a classificação, é correto afirmar que:
a) todas as contas se referem a bens.
b) todas as contas se referem a direitos.
c) todas as contas se referem a obrigações.
d) a conta referente ao item II trata de uma obrigação. (GABARITO)
e) as contas referentes aos itens I e III se referem a bens.
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Uma dica para saber se a conta adiantamento de algo é credora ou devedora:
O adiantamento de uma conta será o OPOSTO da natureza dela.
Ex.: Adiantamento de clientes (clientes é uma conta devedora, se foi feito uma adiantamento dessa conta, será uma conta credora. Então adiantamento de clientes é uma conta credora)
Adiantamento a fornecedores (fornecedores é uma conta credora, se foi feito um adiantamento dessa conta, será uma conta devedora. Então adiantamento de fornecedores é uma conta devedora).
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Cuidado com caixa - BEM
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Vamos aproveitar esta questão para classificar os itens apresentados.
a) Caixa (bem), duplicatas a receber (direito), imposto a recuperar (direito).
b) Instalações (bem), benfeitorias em imóveis de terceiros (bem), adiantamento de clientes (obrigação).
c) Adiantamento a fornecedores (direito), adiantamento a empregados (direito), clientes (direito).
d) Patentes (bem), obras de arte (bem), provisão para férias (obrigação).
e) Promissórias a pagar (obrigação), dividendos a receber (direito), mercadorias (bem).
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Classificação dos ativos:
Ativo:Bens + Direitos
- Classificação dos BENS:
Bens Numerários:
Ex.:
- Caixa
- Bancos Conta Movimento
- Aplicações de liquidez imediata
- Numerário em trânsito
Bens de Venda: São as mercadorias e produtos destinados à venda.
Ex.:
- Estoque de mercadorias
- Estoque de matérias primas
- Estoque de produtos em elaboração
- Estoque de produtos acabados
Bens de Uso: São os bens usados nas atividades da empresa. Normalmente ficam registrados no Ativo Imobilizado.
Ex.:
- Imóveis
- Móveis e utensílios
- Veículos
- Máquinas e equipamentos
Bens de Renda: São os bens usados primordialmente para gerar rendas. Normalmente são investimentos.
Ex.:
- Imóveis para alugar
- Terrenos não utilizados
- Obras de arte
- Classificação dos DIREITOS:
São valores que nossa entidade tem a receber ou a recuperar em negócios jurídicos celebrados com terceiros.
Ex.: Venda a prazo, um adiantamento a fornecedor, cheque a receber.
- Obrigações: são valores a receber terceiros. Ex.: impostos a pagar, salários a pagar, financiamentos a pagar, empréstimos a pagar.
Resolução: são classificados como direitos [...]
a. Caixa, duplicatas a receber, imposto a recuperar.
Errado: a conta Caixa é um bem.
b. Instalações, benfeitorias em imóveis de terceiros, adiantamento de clientes.
Errado: a conta Instalações é um bem e adiantamento de clientes é uma obrigação.
c. Adiantamento a fornecedores, adiantamento a empregados, clientes.
Certo: são direitos a receber celebrados com terceiros.
d. Patentes, obras de arte, provisão para férias.
Errado: a conta provisão para férias é uma obrigação e as contas patente e obras de arte são bens.
e. Promissórias a pagar, dividendos a receber, mercadorias.
Errado: a conta promissória a pagar é uma obrigação e mercadoria é um bem.
Gabarito: C.
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não seria obrigação
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a) Caixa (bem), duplicatas a receber (direito), imposto a recuperar (direito).
b) Instalações (bem), benfeitorias em imóveis de terceiros (bem), adiantamento de clientes (obrigação).
c) Adiantamento a fornecedores (direito), adiantamento a empregados (direito), clientes (direito).
d) Patentes (bem), obras de arte (bem), provisão para férias (obrigação).
e) Promissórias a pagar (obrigação), dividendos a receber (direito), mercadorias (bem).
prof Igor Cintra - direção concursos
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