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ID
2643091
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No mercado farmacêutico, recentemente ocorreu um desabastecimento, por escassez de matéria-prima, de penicilina benzatina 1.200.000 UI, medicamento indispensável para tratamento de algumas doenças como sífilis e febre reumática. Algumas indústrias e distribuidoras ainda mantiveram pequenos estoques num curto período que antecedeu ao completo desabastecimento. Uma unidade hospitalar tem um consumo médio mensal de 500 frascos-ampolas e encontra-se com seu estoque zerado. O setor financeiro do hospital informou à Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF a quantidade de recurso disponível para que fosse aberto um pedido de compra. O farmacêutico estimou uma quantidade de 3.000 (três mil) frascos-ampolas, o que garantirá o abastecimento por mais seis meses, a um custo total de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais). O setor de compras adquiriu o medicamento conforme determina a Lei nº 8.666/93, no Capítulo II, Seção I, Art. 24. Assinale, dentre as opções a seguir, de que forma esta compra foi realizada, conforme a modalidade de compra constante no referido artigo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a"*, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

     

    *O valor previsto é de até R$8.000,00.

  • ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

    De acordo com o Decreto 9.142/2018, os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:


    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).


    O valor que antes era de R$ 80.000 passou para R$ 176.000 na modalidade convite, então, para ocorrer a dispensa de licitação, o valor deve ser de até 10% de 176.000, ou seja, 17.600.


  • ATUALIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

    De acordo com o Decreto 9.142/2018, os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:


    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).


    O valor que antes era de R$ 80.000 passou para R$ 176.000 na modalidade convite, então, para ocorrer a dispensa de licitação, o valor deve ser de até 10% de 176.000, ou seja, 17.600.


  • 1.a Parte a se considerar, a questão não fala de obras e serviços de engenharia,

    2.a Parte, dispensa até 10% para convite - até 80mil reais, que passou para 176mil => R$17.600 que é menor do que R$ 7.560,00 

    Art 24  É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:    

    Dispensa-> a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);  

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:     (Neste caso)

    Dispensa-> a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);    

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);  

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).  

    GAb. letra D

  • letra D)

    Já dá pra matar a questão só de saber que no ART. 24 ficam as licitações dispensáveis.