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A questão está errada, pois segundo dispõe o art. 890, §1º do CPC:
Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.
Logo, a consignação extrajudicial apenas pode ser realizada no caso de obrigação em dinheiro.
Nesse sentido, disciplina Elpídio Donizetti, em Curso Didático de Direito Processual Civil:
"(...) admite-se a consignação extrajudicial a critério do devedor, quando a prestação for quantia em dinheiro e existir estabelecimento bancário, oficial ou particular, no lugar do pagamento". (...)
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penso eu que para o bem móvel seria utilizada a ação de depósito.
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Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida (JUDICIAL)
§ 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994) (EXTRAJUDICIAL)
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A consignação extrajudicial só pode ocorrer quando o pagamento recair sobre dinheiro e independer de processo. Neste caso, o devedor deposita a quantia em estabelecimento bancário oficial (ou em estabelecimento particular, na ausência do oficial), em conta com correção monetária, cientificando o credor por carta com aviso de recebimento, no prazo de 10 dias, para que ele possa manifestar sua recusa (art. 890, § 1º, Código de Processo Civil).
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Prezados colegas QC's.
O erro da questão está no final da afirmativa?
"ou de dar coisa certa móvel."
???
:-/
♥abraços.
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Resumindo: está errada a assertiva porque a consignação extrajudicial é apenas de DINHEIRO (art. 890, §1º, CPC).
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NCPC Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
§ 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa.