SóProvas


ID
264424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação aos princípios de direito penal, à aplicação da lei penal
e ao crime, julgue os itens subsecutivos.

Considere que, no âmbito penal, um agente, julgando ter obtido o resultado intentado, pratique uma segunda ação, com diverso propósito, e, só a partir desta ação, produza-se, efetivamente, o resultado pretendido. Nessa situação, configura-se o dolo geral, também denominado aberratio causae.

Alternativas
Comentários
  • aberratio causae => o agente, mediante conduta praticada em duas ou mais ações, provoca o resultado pretendido porém com nexo diverso.
  • O dolo geral é aquele no qual o agente incide em espécie de erro quanto ao nexo causal. Também é chamado de erro sucessivo, já que o sujeito pratica conduta que acredita ser mero exaurimento do crime ja praticado, mas atinge apenas nesse momento o resultado querido.
  • Trata-se de erro de tipo acidental, incidente sobre o nexo de causalidade.
     
    Criado doutrinariamente, tal erro comporta duas espécies:
     
    a)    Erro sobre o nexo causal em sentido estrito: o agente, mediante um só ato, provoca o resultado visado, porém com nexo diverso do representado. Ex: Fulano empurra Beltrano de um penhasco para morrer afogado, mas durante a queda este bate a cabeça numa rocha e morre em razão de traumatismo craniano. Não é o caso, eis que houve mais de uma conduta.
     
    b)    Dolo geral - "aberratio causae": o agente, mediante conduta desenvolvida em dois ou mais atos, provoca o resultado pretendido, porém com nexo diverso do representado. Conforme o enunciado da questão, o agente praticou mais de uma ação/conduta, vindo a produzir efetivamente o resultado pretendido, o que se amolda a esta última espécie.

    Complementando o estudo:

    Nestas situações, qual o nexo de causalidade será considerado para responsabilização penal? o nexo pretendido ou o nexo efetivamente alcançado (ocorrido)?
     
    1ª corrente: responde pelo crime, considerando-se o nexo representado, pretendido ou virtual, evitando-se a responsabilidade penal objetiva;
     
    2ª corrente: não se considera o nexo representado, mas, sim, o nexo real, efetivo – Majoritária;
     
    3ª corrente: considera-se o nexo mais benéfico para o réu, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo (Zaffaroni).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!
  • Complementando as respostas ...

    Dolo geral conhecido tambem como de Erro Sucessivo... 
  • DOLO GERAL
    É aquele em que o resultado visado pelo agente acaba  ocorrendo, não do modo previsto, mas em decorrência de outros praticados na mesma linha de conduta. Age com dolo geral aquele que, pensando já ter matado a vitima a tiros, joga-a  ao mar, para ocultar o cadáver, ocasião em que realmente acorre a morte, por afogamento.
  • Em primeiro lugar, o erro sobre o nexo causal, não tem previsão legal, mas apenas doutrinária.
    Num segundo momento, pode se dizer que há 2 espécies:
    -Erro sobre o nexo em sentido estrito- o agente mediante um ato provoca o resultado desejado, porém com nexo diverso do pretendido. Ex. Empurro a vítima do penhasco para que morra afogada. Na queda bateu a cabeça contra uma rocha morrendo por traumatismo craniano.
    -Dolo geral- O agente mediante conduta desenvolvida em 2 ou mais atos provoca o resultado desejado, porém com nexo diverso do pretendido. Ex: depois de atirar contra a vítima e imaginá-la  morta, arremesso seu corpo no mar, vindo então a morrer.
  • DOLO GERAL ( DOLUS GENERALIS) - COMO EXEMPLO, É OCASO DO AGENTE, QUE AO DESFERIR GOLPES DE FACA NA VÍTIMA, SUPONDO-A ESTAR MORTA, JOGA SEU CORPO NO RIO, VINDO ESTA, NA REALIDADE, A FALECER POR AFOGAMENTO. O RESULTADO SE PRODUZ POR UMA AÇÃO POSTERIOR, COM A QUAL BUSCAVA ENCOBRIR O FATO. O AGENTE AO EFETUAR OS GOLPES NA VÍTIMA, DEVERÁ RESPONDER POR HOMICÍDIO DOLOSO, MESMO QUE A MORTE ADVENHA DE OUTRO MODO, QUE NÃO PRETENDIDO PELO AUTOR DO CRIME (ABERRATIO CAUSAE).

  • Gabarito: CERTO

    Aberratio causae é o erro na causa que produz o delito. Ocorre quando o sujeito, pensando ter atingido o resultado que queria, pratica uma nova conduta com finalidade diversa e, posteriormente, constata-se que o resultado foi ocasionado pela segunda conduta. 

    Para exemplificar, imagine que Tício, pensando em matar Mévio, bate com umpedaço de ferro na sua cabeça. Certo de ter matado Mévio, coloca-o dentro de um saco e lança o corpo dentro de um rio, a fim de ocultar o delito.  Dias depois, o saco é encontrado por policiais e o exame do cadáver determina que a morte foi causada por asfixia, e não pela pancada. 
    Neste caso, temos um erro na relação de causalidade, mas este erro, para o Direito Penal, é irrelevante, pois o que importa é se o agente queria um resultado e o alcançou.

    Fonte: PEDRO IVO
  • DOLO GERAL (DOLO GENERALI) - QUANDO O AGENTE REALIZA A CONDUTA E SUPÕE TER ALCANÇADO O RESULTADO, PRATICANDO NOVA CONDUTA QUE, EFETIVAMENTE, ATINGE A CONSUMAÇÃO DO CRIME. EX.: "A" ENVENENA "B", E SUPONDO QUE ESTE MORREU, PÕE FOGO NO CORPO, SENDO ESTA A VERDADEIRA CAUSA DA MORTE. É TAMBÉM CHAMADO DE ABERRATIO CAUSAE OU ERRO SUCESSIBO SOBRE O NEXO CAUSAL.

    FONTE: DIREITO PENAL GERAL - DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • Discordo do gabarito pelo seguinte:

    Ao meu ver a questão descreve o DOLO GERAL (tb chamado de DOLO SUCESSIVO) (o agente realiza 2 ou mais condutas para consumar o crime).

    Entretanto, pelo que tenho anotado das aulas do prof. Silvio Maciel (LFG), o dolo geral não se confunde com o erro sobre o nexo causal. Este sim chamado de Aberratio causae (quando o agente realiza 1 só conduta para consumar o crime).

  • Gustavo R.S:

    Pelas aulas do Prof.Silvio o Dolo Geral é ESPÉCIE, do Gênero ERRO DE TIPO ACIDENTAL SOBRE O NEXO CAUSAL(aberratio causae),senão vejamos:
    ERRO DE TIPO ACIDENTAL SOBRE O NEXO CAUSAL

    O agente consegue o resultado pretendido, porém com nexo de causalidade diverso do pretendido:

    São duas ESPÉCIES:

    1-DOLO GERAL
    :O agente mediante 2 ou + condutas, produz o resultado pretendido com nexo diverso do pretendido.
    EX:Infrator desfere uma paulada na cabeça da vítima, que desmaia.Supondo que a vítima está morta, coloca-a no porta-malas e a joga num rio, matando por afogamento.
    Pretendido>Homicídio simples (por traumatismo)
    Não pretendido>Homicídio Qualificado (asfixia)

    2-EM SENTIDO ESTRITO:O agente mediante 1 só conduta ,produz resultado pretendido com nexo diverso do pretendido.
    EX:Infrator lança a vítima de um penhasco para que ela caia em um rio e morra afogada(asfixia-Homicídio Qualificado).Durante a queda, a vítima bate a cabeça em uma rocha e morre por (traumatismo-Homicídio simples).
  • MINHA GENTE, A MINHA DUVIDA NESSA QUESTAO É : PROPOSITO DIVERSO. NAO SERIA O MESMO PROPOSITO NAO? DE OBTER O MESMO RESULTADO MORTE?. ALGUEM PODE TIRAR ESSA DUVIDA P MIM? OBRIGADA.

  • O EXEMPLO MAIS ATUAL E TRÁGICO É O DO CASO MATSUNAGA (YOKI).
    SEGUNDO O LAUDO DA NECROPSIA, QUANDO ELISE FOI ESQUARTEJAR O MARIDO ELE AINDA ESTAVA VIVO.
    ASSIM, A MORTE SÓ ACONTECEU APÓS O SEGUNDO ATO, MAS A FINALIDADE DE ELISE NO SEGUNDO ATO NÃO ERA MATAR, MAS LIVRAR-SE DO CORPO, POIS ELA PENSAVA QUE ELE JÁ ESTAVA MORTO COM O TIRO.
    ISSO SE O LAUDO ESTIVER CORRETO.
  • Bom, em palavras distintas, o DOLO GERAL, se configura quando o agente pratica mais de 1 ato:
    1+2+..., sendo que no primeiro ato este agente pensa que consumou o delito, o que não ocorre... na mente deste o nexo se dá exatamente neste único ato. Porém, na verdade aquele crime que imputa-se subjetivamente ao autor ultrapassa sua esfera de conciência e o demais atos são mera consumaão do crime, mais não na cabeça do delinquente. Por isso os sinônimos ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL e ABERRATIO CAUSAE.
  • ESTÃO DE BRINCADEIRA AO DAR "REGULAR" PARA O COMENTÁRIO DO Wilson R. M. Pozes.... PTZ 

    O COMENTÁRIO FOI PERFEITO
  • DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO (ANDRÉ ESTEFAM E  VITOR EDUADO) - 2012  (EDITORA SARAIVA) PÁGINA 249.

    "... dolo geral ou dolus generalis: dá-se quando o sujeito pratica uma conduta objetivando alcançar um resultado e, após acreditar erroneamente tê-lo atingido, realiza outro comportamento, o qual acaba por produzi-lo. Exemplo: para matar seu inimigo, alguém o golpeia fortemente, de modo que a vítima desmaia, fazendo o agente pensar equivocadamente que ela faleceu; em seguida, com a finalidade de simular um suicídio, deixa o ofendido suspenso em uma corda amarrada ao seu pescoço, asfixiando-o. Embora as opiniões se dividam, prevalece o entendimento de que o dolo do agente, exteriorizado no início de sua ação, generaliza-se por todo o contexto fático, fazendo com que ele responda por um único crime de homicídio doloso consumado (há quem entenda que ocorre uma tentativa de homicídio em concurso material com homicídio culposo).
    Não se pode confundir o dolo geral com o erro sobre o nexo causal (aberratio causae) ou com a figura da consumação antecipada.
    No erro sobre o nexo causal, realiza-se uma só conduta pretendendo o resultado, o qual é alcançado em virtude de um processo causal diverso daquele imaginado. Exemplo: uma pessoa joga seu inimigo de uma ponte sobre um rio (conduta), pretendendo matá-lo (resultado) por afogamento (nexo de causalidade esperado), mas a morte ocorre porque, durante a queda, o ofendido choca sua cabeça contra os alicerces da ponte (nexo de causalidade diverso do imaginado). A diferença fundamental entre o dolo geral e o erro sobre o nexo de causalidade reside no fato de que naquele há duas condutas, enquanto neste há somente uma.
    A consumação antecipada é, pode-se dizer, o oposto do dolus generalis, porquanto se refere a situações em que o agente produz antecipadamente o resultado esperado, sem se dar conta disso. Exemplo: uma enfermeira ministra sonífero em elevada dose para sedar um paciente e, após, envenená-lo mortalmente; apura-se, posteriormente, que o óbito foi decorrência da dose excessiva de sedativo, e não da peçonha ministrada a posteriori. Nesse caso, responderá por homicídio doloso.

    Bem colegas, apesar das explicações acima ainda tenho dúvida (não sou formada em direito). O dolo geral é ou não espécie do erro sobre nexo causal? A citação acima (retirada do livro Direito Penal Esquematizado, 2012) diz que nao se pode confundir aberratio causae com dolo geral. Alguém pode me ajudar?
  • Considere que, no âmbito penal, um agente, julgando ter obtido o resultado intentado, pratique uma segunda ação, com diverso propósito, e, só a partir desta ação, produza-se, efetivamente, o resultado pretendido. Nessa situação, configura-se o dolo geral, também denominado aberratio causae.
    A questão trata de um erro de tipo acidental, que recai sobre dados, circunstâncias irrelevantes, para a figura penal. Esses dados não irão influir na exclusão da responsabilidade penal. 
    O tipo de erro acidental é o ERRO SOBRE O NEXO CAUSAL (aberrratio causae). É o dolo geral ou erro sucessivo. O agente imagina que uma ação determinada produziria o resultado, mas foi uma conduta subsequente quem produziu realmente o resultado. 
  • Detalhe que o agente apenas irá responder pela primeira conduta praticada, ou seja, no caso em que o agente tenha dado uma facada no peito da vítima e esta não tenha falecido neste exato momento, vindo posteriormente o agente a jogar o corpo da vítima no rio de modo a ocultar o cadáver, morrendo esta pelo afogamento, não responderá pela qualificadora de asfixia, já que não houve dolo para matá-la com esta qualificadora, já que o agente achava que ela se encontrava morta no momento que foi jogada no rio. Responderá por homicídio simples pela facada perpetrada no peito da vítima.
    Apesar disto, mesmo não tendo a vítima falecido com a facada, haverá dolo geral da conduta que levará o crime a ser crime de homicídio pela conduta posterior.
    Espero ter ajudado!
  • Um outro exemplo seria:

    "individuo dá uma paulada na cabeça de outro e pensando que ele estava morto joga o corpo no mar e a vítima morre por afogamento."

    Exemplo retirado da aula do Profº Silvio Maciel da Rede LFG

    CERTA

    Bons Estudos!!!

  • Dolo Geral ( error sucessivo) - Ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

    Rogério Sanches

  • Respondendo a dúvida da colega Clécia Vasconcelos, caso seja a de mais alguém.

    Para a maioria da doutrina e para o CESPE, dolo geral e aberratio causae são as mesmas coisas. Assim, para quem faz a diferenciação na aberratio causae o agente só comete uma única conduta, mas o resultado ocorre por nexo diferente do imaginado (agente arremessa vítima de avião sem pára-quedas para que esta morra ao se chocar com o chão, no entanto a vítima morre pois outro avião passa e a atinge). No dolo geral, o agente pratica duas condutas, também errando sobre o nexo causal, pois o resultado só ocorre depois que pratica a segunda conduta (agente dá um tiro no peito da vítima, imaginando que está morta a enterra - duas condutas).

    Essa distinção é de menor importância para concursos.

  • GABARITO: Certo.

    COMENTÁRIOS: Como vimos, ocorre dolo geral - "aberratio causae" - quando o agente, mediante conduta desenvolvida em dois ou mais atos, provoca o resultado pretendido, porém com nexo diverso do representado. Conforme o enunciado da questão, o agente praticou mais de uma ação/conduta, vindo a produzir efetivamente o resultado pretendido.

     

    Fonte: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos

  • Exemplo clássico: Um homem acha que matou seu desafeto após desferir alguns tiros. Para esconder o corpo ele o enterra. A vítima é encontrada por policiais e o laudo pericial aponta que a causa da morte foi asfixia não os tiros.

    Ou seja, o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.

  • Pior que essa também caiu na PC RJ (INVESTIGADOR)

    GAB CERTO.