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ERRADO
Tentativa perfeita (ou acabada) - quando o agente esgota todos os atos de execução. (esgotamento da potencialidade lesiva).
Tentativa imperfeita (ou inacabada) - quando não esgota todos os atos por circunstâncias alheias à sua vontade.
Infrações que não admitem tentativa:
a) os crimes culposos;
b) os preterdolosos;
c) as contravenções;
d) os omissivos próprios;
e) os unissubsistentes;
f) os crimes habituais;
g) os crime que a lei pune somente quando ocorre o resultado, como a participação em suicídio;
h) os permanentes de forma exclusivamente omissiva;
i) os crimes de atentado.
Crime impossível é também chamado de quase-crime.
(CP) Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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Eu consideraria como certa essa questão, pois ela fala claramente que o agente realiza TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS na tentativa perfeita. Logo, não entendi onde está o erro..
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A acertiva trata de tentativa perfeita, ou seja, aquela em que o agente esgota o meio executório mas não obtém o resultado desejado.
Marquei como sendo certa
Não entendo onde está o erro...
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O erro da questão consiste no enunciado, quando ele equipara a tentativa perfeita ao quase crime.
O quase-crime na verdade é uma das denominações do Crimo Impossível.
Bons estudos.
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O colega está certo.
A doutrina denomina a tentativa perfeita como crime falho, e não quase crime.
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Caros colegas, o erro da questão esta na expressão "quase crime" (denominação de crime impossível, também deominado tentativa inidônia) já tentativa perfeita é chamada também de "crime falho"..
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De acordo com Rogério Grego, “podemos distinguir a tentativa em perfeita e imperfeita. Fala-se em tentativa perfeita, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação da infração penal, que somente não ocorre por circunstâncias alheias à sua vontade. Diz-se imperfeita, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução, não chegando. assim, a fazer tudo aquilo que intencionava, visando consumar o delito."
De outro vértice, o eminente jurista leciona que “quando o legislador inicia a redação do artigo que prevê o crime impossível, parte da premissa de queo agente já ingressara na fase dos chamados atos de "execução" e a consumação da infração penal só não ocorrepor circunstâncias alheias à sua vontade. Chegamos a tal ilação porque na redação inicial do artigo está expresso que não se pune a tentativa, e somente podemos falar em tentativa quando o agente, nos termos do art. 14, lI, do Código Penal, já dera início aos atos de execução objetivando alcançar a consumação do crime por ele pretendido. Por essa razão é que o crime impossível também é conhecido como tentativa inidônea,l inadequada ou quase crime."
Curso de Direito Penal - Parte Geral. Volume I. Ed. 2010
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Atenção para a diferença entre crime falho e crime impossível.
Cuidado com as várias denominações de cada um para não confundir ambas as situações.
Crime falho
Tentativa perfeita
Tentativa completa
Tentativa acabada Crime impossível Quase- crime
Tentativa Inidônea
Tentativa inadequada
Crime falho ocorre quando o agente completa toda a execução, mas ainda assim não consegue consumar o delito. Ex.: o autor descarrega toda a munição da sua arma contra a vítima, não conseguindo matá-la mesmo assim. Encerrou toda a execução sem conseguir o êxito da consumação do crime, por circunstâncias alheias à sua vontade.
Crime impossível, previsto no art. 17, do Código Penal, é aquele em que há ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto. É denominado de “impossível” porque a ação do agente jamais poderia gerar a consumação do crime.
Bons estudos!!!
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Classificação da tentativa:
1º Classificação:
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Tentativa perfeita / acabada ou crime falho:
O agente consegue esgotar todos os meios de execução, mas não consegue consumar o crime. ex.: infrator tem uma arma com cinco munições – ele desfere os cinco tiros na vítima, mas não consegue matá-la. Nesse caso conseguiu esgotar os meios de execução, mas não conseguiu consumar o crime.
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Tentativa imperfeita ou inacabada:
O agente não consegue esgotar os meios de execução e, por isso, não consegue consumar o crime. ex.: infrator tem uma arma com 5 munições, ele é desarmado por um policial após efetuar o segundo tiro.
Nessas duas classificações o agente não consegue esgotar o crime por circunstâncias alheias a sua vontade.
2º Classificação:
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Tentativa cruenta ou vermelha:
A vítima é atingida, lesionada mas não morre.
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Tentativa incruenta ou branca:
A vítima não é atingida e, portanto, não é lesionada.
3º Classificação:
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Tentativa idônea:
A consumação é possível. Apenas de não ser alcançada, ou seja, é uma tentativa idônea, tinha possibilidade de virar consumação.
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Tentativa inidônea:
A consumação é absolutamente impossível de ser alcançada.
Portanto, a tentativa inidônea é o nome doutrinário do crime impossível.
4º Classificação:
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Tentativa simples:
A consumação não ocorre por circunstâncias contrárias a vontade.
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Tentativa qualificada ou abandonada:
A consumação não ocorre pela própria vontade do agente.
É o nome doutrinário da desistência voluntária ou arrependimento eficaz.
obs.: o único erro da questão é afirmar que tentativa perfeita é a mesma coisa que quase-crime.
Pois, quase-crime é a denominação dada ao crime impossível.
Já para a tentiva perfeita o outro nome dado pela doutrina é de crime-falho.
Errei a questão por causa do nome quase-crime. Pura falta de atenção.
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CRIME FALHO = TENTATIVA PERFEITA
QUASE CRIME = CRIME IMPOSSÍVEL
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Q88141 - Na tentativa perfeita, também denominada quase-crime, o agente realiza todos os atos executórios, mas não atinge a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade.
Resposta: (Errado)
O erro da questão reside apenas em denominar a tentativa perfeita como "quase-crime" que na verdade é a denominação utilizada para os crimes impossíveis.
Uma outra denominação correta para a tentativa perfeita é a de crime falho.
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tentativa perfeita (ou acabada ou crime falho) - o agente, apesar de praticar
todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar
o crime por circunstâncias alheias à sua vontade;
ATENÇÃO: Cuidado para não confundir:
(A) crime falho = tentativa perfeita
(B) quase crime = crime impossível
. _ . . . .
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Gabarito: Errado
A tentativa perfeita (ou acabada) ocorre quando o agente esgota os atos executórios, mas não atinge o resultado por circunstâncias alheias a sua vontade. Já a tentativa imperfeita (ou quase crime) ocorre quando o agente é interrompido antes de esgotar os meios executórios.
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Eis o porquê que a questão está errada.
Diz-se impossível o crime quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, jamais ocorrerá a consumação.
O crime impossível é também conhecido sob a designação de tentativa inadequada ou tentativa inidônea ou tentativa impossível. No regime da parte geral do código de 40 ainda se usava a expressão “quase-crime”, porque ao autor do crime impossível se cominava medida da segurança de liberdade vigiada. Todavia, com a reforma penal do 84, o crime impossível não comporta mais a medida de segurança, tomando-se impróprio, no regime atual, o uso da expressão “quase-crime”. O “quase-crime” consistia na aplicação de medida de segurança a indivíduos que não tinham cometido delitos. A reforma de 84 extinguiu esse esdrúxulo fenômeno. Assim, o crime impossível e a participação impunível, que eram as duas modalidades de quase-crimes, não acarretam mais nenhuma sanção penal.
Questão interessante.
Bons Estudos!
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Na tentativa perfeita, também denominada crime falho, o agente realiza todos os atos executórios, mas não atinge a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade.
Tentativa perfeita/ acabada/ CRIME FALHO (NÃO CONFUNDIR COM QUASE-CRIME): o agente exaure a potencialidade lesiva.
Crime impossível (quase-crime) - quando é impossível consumar o crime por absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio.
Gabarito: Errado
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CUIDADO !
a pegadinha está:
Tentativa perfeita/acabada/crime falho
=/=
Tentativa inidônea/crime impossível/quase crime
prestem atenção na semelhança, quando se trata de tentativa, contudo são coisas bem diferentes.
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ALTERNATIVA INCORRETA!!
NA TENTATIVA PERFEITA OU ACABADA, O AGENTE, APESAR DE ESGOTAR TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS A SUA DISPOSIÇÃO, NÃO CONSEGUE EXECUTAR O CRIME. É TAMBÉM CONHECIDA COMO CRIME FALHO.
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QUASE CRIME = CRIME IMPOSSÍVEL = TENTATIVA INIDÔNEA.
A tentativa perfeita não é quase-crime.
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Crime Falho: Em sendo a tentativa perfeita, o resultado não se verifica por circunstâncias alheias à vontade do agente. Vale salientar que em tal crime o agente esgota todo o seu potencial lesivo sem contudo alcançar o resultado esperado.
Quase Crime: São os definidos no Código Penal no art. 17 (crime impossível) e art. 31 (participação impunível).
Crime Vago: É aquele que tem por sujeito passivo entidade sem personalidade jurídica, como a coletividade em seu pudor. É o caso do crime de ato obseno (art. 223).
Disponível em: <http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes>
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Essa questão é de derrubar avião. Numa leitura rápida a gente marca como certa, mas existe diferença entre tentativa perfeita e o quase-crime. Na verdade, o quase- crime é o mesmo que crime impossível.
Errada!!!
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Cespe adora fazer isso: traz um conceito certo em 15 linhas e dois nomes, sendo que um deles está errado.
Essa questão ainda é pequena. Há outras mais extensas que somente estão erradas por que você tem que ficar decorando o nome que a doutrina dá para o instituto.
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Perfeita = quando o agente esgota todos os meios, vindo acertar ou não a vítima.
Imperfeita = quando o agente fica impossibilitado de prosseguir, por circunstâncias alheias à sua vontade.
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Tentativa perfeita (acabada): o agente, apesar de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
Tentativa imperfeita (inacabada): o agente é impedido de prosseguir no seu intento, deixando de praticar todos os atos executórios a sua disposição.
Tentativa não cruenta (branca): não há lesão efetiva;
Tentativa cruenta (vermelha): a vítima é atingida, há efetiva lesão.
Tentativa idônea: o resultado era possível de ser alcançado;
Tentativa inidônea (crime oco ou quase crime): é o crime impossível.
Caderno de Rogério Sanches, LFG
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Quase-crime = Crime impossível
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Que sacanagem
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GABARITO: ERRADA
COMENTÁRIOS: Pegadinha da banca! Na prova em que a questão foi exigida, muitos candidatos consideraram que a assertiva estava correta, pois traz a definição exata de tentativa perfeita.
Ocorre, todavia, que a tentativa perfeita não é denominada “quase-crime”, mas “crime falho”. A denominação “quase crime” é atribuída ao crime impossível.
FONTE: Prof. Pedro Ivo, Ponto dos Concursos
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Quase crime se refere ao crime IMPOSSÍVEL e NÃO à Tentativa Perfeita.
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Nem devia se chamar "quase"...
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ERRADO
Na tentativa perfeita ou acabada o agente esgota todo seu potencial ofensivo na ação (descarregar a munição da arma contra a vítima, por exemplo), porém, o crime não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade.
O chamado quase-crime está relacionado ao crime impossível.
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A questão abordou apenas a nomeclatura dos conceitos.
Tentativa (ou crime-falho)
Crime impossível (ou quase crime ou tentativa inidônea)
Na tentativa perfeita, também denominada CRIME-FALHO, o agente realiza todos os atos executórios, mas não atinge a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade.
GABARITO: ERRADA