SóProvas


ID
264433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal

Com relação aos princípios de direito penal, à aplicação da lei penal
e ao crime, julgue os itens subsecutivos.

Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos.

Alternativas
Comentários
  • Conforme observa Bitencourt "Em termos de sanções criminais são inadimissíveis, pelo princípio da legalidade, expressões vagas, equívocas ou ambíguas."
  • Ao falar em princípio da legalidade automaticamente deverá vir a mente dos colegas os seguintes princípios decorrentes:

    Princípio da reserva legal: somente lei em sentido estrito poderá criar tipos penais.

    Princípio da taxatividade: as condutas proibidas devem ser previstas por meio de tipos que trazem a descrição detalhada da conduta. 

  • Reflete a aplicação do princípio da legalidade quanto à descrição do comportamento proibido pelo tipo penal.

    Tipo Penal

    a) Preceito Primário
    Comportamento proibido

    b)Preceito Secundário
    Consequências jurídicas

    Princípio da legalidade ou reserva legal: toda e qualquer infração penal, assim como sua respectiva sanção penal, deve ser definida em lei. 
    CP - Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina (...)

    Bom Estudo!
  • TRATA-SE DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO DA TAXATIVIDADE ou DETERMINAÇÃO. A lei que não é certa fere o princípio da legalidade e o princípio da separação de poderes, pois dá margem para o julgador interpretá-la, criando normas e invadindo a competência legislativa.

     
  • Consoante o magistério de ROGÉRIO GRECO, o princípio da legalidade apresenta quatro funções fundamentais:

    1) proibir a retroatividade,.
    2) criação de crimes e de penas pelos costumes.
    3) emprego de analogia na criação de crimes ou na fundamentação ou agravação de penas.
    4) incriminações vagas e indeterminadas.

  • Marquei errado pensando na possibilidade da lei penal em branco, em que o preceito precisa de complementação. Não seria o caso? Se alguém puder esclarecer agradeço.
  • Mariana, olha só, acho que entendi o erro...acho!!!
    Quando a questão fala em "tipo penal", fica claro, pelo menos pra mim, que o tipo penal não pode ser vago, impreciso. Pelo o que tenho lido, o que pode ser vago está mais ligado a cominação da pena, por exemplo.
    Por exemplo: Se é editada uma lei X dizendo que o comportamento Y é típico e antijurídico, essa tipicidade deve estar clara. Outro exemplo é a lei que trata do crime do tráfico de drogas, em seu art. 33. Os verbos do tipo penal estão lá, mas não se fala quais substâncias são consideradas drogas, no art. em questão (atenção, eu estou falando no art. 33 e não na lei).
    Espero ter ajudado e, realmente, ter descoberto a resposta para nossas dúvidas!!!
  • mariana, só complementando o comentário do colega  e tentando tb te ajudar.
    a NPB  precisa de uma complementação normativa, porém  o tipo penal deve conter todos elementos necessários à tipificação do delito, restando À complementação somente explicitar tais elemntos do tipo. caso contrário seria uma norma que feriria o p. da legalidade pela imprecisaõ ou no caso da NPB própria ou heterogenea( cuja complementação não advém do legislador) ex :lei de drogas que o complemento veio em portaria, feriria a legalidade em seu sentido estrito. isso pq só podemos falar em lei penal sendo criada por lei ordinária ou excepcionalmente por lei complementar

  • Além do princípio da Legalidade, um outro princípio serve também para fundamentar tal questão:
    LFG - ROGÉRIO SANCHES
    3.         Princípios relacionados com o agente do fato:
     
    3.1.      Princípio da RESPONSABILIDADE PESSOAL – Através deste princípio proibe-se castigo penal pelo fato de outrem.” O castigo penal é sempre individualizado. Não existe no direito penal responsabilidade coletiva. Esse é o desdobramento lógico do princípio da individualização da pena que ainda veremos. Não basta saber o princípio. Tem que saber utilizá-lo na prática. Quando usar esse princípio?
     
    Defensoria Pública: Exatamente este princípio proíbe denúncias genéricas, vagas e imprecisas. Denúncia aqui, é a peça inicial da ação penal pública. Não é a notícia do Ratinho que é notitia criminis. Através desse princípio se impede a denúncia vaga, genérica, imprecisa.

  • Marquei errado, pois considerei que a questão esta fazendo referencia ao principio da taxatividade, o qual afirma que a lei deve definir o cirme com todos os seus elementos, de forma clara, precisa e objetiva!!

    Um colega acima escreveu que o principio da legalidade abrangeria o princ. da Reserva legal, anterioridade e taxatividade. Mas, pelo que tenho humilde conhecimento, principio da legalidade é a mesma coisa que princ. da reserva legal ou estrita legalidade. Sendo portanto distinto uma coisa da outra!!!
  • Aspecto taxativo do princípio da legalidade.
    Acho que a questão das normas penal em branco não fulminam de validade jurídica a taxatividade que DEVE haver nas descrições típicas penais...
  • Vamos lá... VALE A PENA LER!!!



    FUNÇÕES DO PRINCíPIO DA LEGALIDADE

    O princípio da legalidade possui quatro funções fundamentais:

    1 a) proibir a retroatividade da lei penal (nullum crimen nulla poena sine lege praevia);( Principio da Anterioridade ou da Irretroatividade da lei Penal)

    2a) proibir a criação de crimes e penas pelos costumes (nullum crimen nulla poena sine lege scripta);(Principio da Reserva legal ,A lei penal tem que ser escrita)

    3a) proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta);( Proibição da analogia in mallam partem)

    4a) proibir incriminações vagas e indeterminadas (nullum crimen nulla poena sine lege certa).(Princípio da Taxatividade)

    definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, portanto, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. A lei deve ser, por isso, taxativa.


     Principio da taxatividade:

    A lei Penal deve ser clara e precisa, de forma que o destinatário da lei possa compreende-la. sendo vedada, portanto, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos ou imprecisos. A lei deve ser, por isso, taxativa.

    Implica a máxima determinação e taxatividade dos tipos penais, impondo-se ao Poder Legislativo, na elaboração das leis, que redija tipos penais com a máxima precisão de seus elementos.

    Exemplos de tais conceitos vagos ou imprecisos seriam encontrados naqueles tipos penais que contivessem em seu preceito primário a seguinte redação: "São proibidas quaisquer condutas que atentem contra os interesses da pátria". O que isso significa realmente? Quais são essas condutas que atentam contra os interesses da pátria? O agente tem de saber exatamente qual a conduta que está proibido de praticar, não devendo ficar, assim, nas mãos do intérprete, que dependendo do momento político pode, ao seu talante, alargar a sua abrangência , de modo a abarcar todas as condutas que sejam de seu exclusivo interesse (nullum crimen nulla poena sine lege certa), como já aconteceu na história do Direito Penal no período da Alemanha nazista, da Itália fascista, e na União Soviética, logo após a Revolução bolchevique.

    Temos um exemplo bem nítido do que seja um conceito vago ou impreciso no art. 9º da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83), assim redigido:

    Tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 20 (vinte) anos.

    Ora, como se tenta submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país?
    Tal conduta, obviamente, será aquela que atente contra a vontade do tirano, e, por essa razão, tal artigo não pode sobreviver diante do princípio da legalidade.

  • Pessoal:

    Existe uma excessão de tipo penal vago, aberto, que não é considerado INCOSTITUCIONAL, que é o crime culposo, senão vejamos:

    O princípio da taxatividade(que decorre do príncipio da legalidade), exige que a norma incriminadora seja taxativa, ou seja, descreva de forma clara, precisa e completa o tipo.
    A norma penal de conteúdo aberto,vago,genérico,impreciso, É INCOSTITUCIONAL, pois viola o princípio da taxatividade,por tal motivo diz-se que o tipo penal, não deve ser proibitivo e sim descritivo.
    Como exemplo, não basta o tipo penal dizer "é proibido traficar",sendo necessário que o tipo descreva o que é tráfico.

    O tipo penal do crime culposo, em regra é vago,genérico, limitando-se a uma expressão "se o crime é culposo"
    Então, pergunta-se:

    O tipo penal de crime culposo é INCONSTITUCIONAL, ou seja, fere o princípio da taxatividade e portanto o princípio da legalidade?

    Não,por duas razões:

    1)É impossível o legislador prever e descrever em um tipo penal todas as situações concretas e possíveis de culpa(NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA, IMPERÍCIA)

    2)O tipo penal culposo, possue um tipo penal DOLOSO, no qual a conduta está descrita de forma precisa e detalhada,istó é TAXATIVA.


    fonte:LFG-Direito Penal

    Um abraço!!!

     

  • Apenas para reforçar:

    Princípo da legalide = Reserva legal + Anterioridade

    Princípio inerente à reserva legal = Taxatividade e descrição genérica

    A reserva legal impõe também que a descrição da conduta criminosa seja detalhada e específica, não se coadunando com os tipos genéricos, demasiadamente abrangentes, do contrário a insegurança jurídica e social seria tão grande quanto se lei nenhuma existisse.

    Fernando Capez - Direito Penal simplificado, ed. Saraiva.

    Bons estudos.
  • O princípio da reserva legal posui como fundamento jurídico a taxatividade, certeza ou determinação, pois implica, por parte do legislador, a determinação precisa, ainda que mínima, do conteúdo do tipo penal e da sanção penal a ser aplicada, bem como, da parte do juiz, na máxima vinculação ao mandamento legal, inclusive na apreciação de benefícios legais.

    A determinação precisa, ainda que mínima, é perfeitamente compatível com as leis penais em branco, com os tipos penais abertos e com os crimes culposos. A CF e o CP não impõem ao tipo penal a definição de todos os elementos da conduta criminosa, mas apenas dos mais relevantes, podendo os demais ser transferidos a outras leis, a atos administrativos, ou, finalmente, à interpretação do magistrado.

    valeu e bons estudos!!!
  • Caríssimos colegas, errei a questão, confesso! mas divido nesse espaço a indagação que pairou ao fazê-la, tendo em vista lição do professor LFG.

    ATENTEM PARA O ENUNCIADO: 

    Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos.


     

    Conforme lição do professor Luiz Flávio Gomes, fala-se em norma penal em branco ao revés ou invertida quando o complemento normativo diz respeito à sanção, não ao conteúdo da proibição. A lei penal incriminadora remete para outra a descrição do conteúdo sancionatório. Note-se que o complemento normativo, nesse caso, deve emanar necessariamente do legislador, porque somente ele é que pode cuidar da sanção penal (nenhum órgão do Executivo pode se encarregar dessa tarefa).

    A Lei 2.889/56, que cuida do genocídio, constitui claro exemplo de lei penal em branco ao revés ou invertida porque ela mesma não cuidou diretamente da pena, mas fez expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto.

    Tem-se, pois que a lei penal em branco invertida remete a revelação da sanção para outra lei, mas isso não se confunde com o chamado crime remetido que significa a menção feita por um tipo legal a outro tipo legal, como por exemplo o art. 304 do CP (uso de documento falso), que faz expressa referência a outro delito. Veja-se:

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.


    Como se depreende, em que pese o meu erro, extrai-se da presente lição 02 hipóteses, que embora diferentes da questão, carecem de ATENÇÃO, a 1ª alusiva a NORMA PENAL EM BRANCO AO REVÉS OU INVERTIDA; a 2ª o chamado CRIME REMETIDO.

    Por fim, fica a lição da necessária atenção na leitura dos enunciados, pois conforme meu grifo a referência feita foi ao PRECEITO PRIMÁRIO.

    BONS ESTUDOS.
  • "Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos". (CORRETO)

    A norma penal em branco não utiliza conceitos vagos ou imprecisos. Até porque realmente é vedada a criação de tipo penal que utilize conceitos vagos ou imprecisos.
    Em relação ao preceito primário, a norma penal em branco utiliza um conceito incompleto ou imperfeito (mas, não vago).
    Note-se que é proibida a edição de norma penal incrimindora com conceito vago ou impreciso, sob pena de ofensa ao Princípio da Legalidade. Contudo, é possível a utilização de conceitos incompletos  ou imperfeitos como, por exemplo, no caso da Lei de Drogas em que se exige uma norma para complementar o conceito de "drogas", informando quais substâncias são ou não assim consideradas.
    Conceito incompleto ou imperfeito é diferente de conceito vago ou impreciso! 

  • Marquei a questão como errada.
    Pois a afirmação no final da questão refere-se ao Princípio da Taxatividade...
    Vai entender a CESPE... desconsiderou o Princípio da Taxatividade...

  • Apenas uma consideração para complementar o conhecimento:
    CRIME VAGO: crime quando o sujeito passivo é a coletividade , sem personalidade jurídica. Ex: violação de sepultura. CONSTITUCIONAL.
    TIPO PENAL VAGO: Lei genérica.fere o principio da taxatividade. INCONSTITUCIONAL.
    TIPO PENAL ABERTO: Lei que precisa de algum complemento. Ex: Normas penais em branco. CONSTITUCIONAL.
  • Para o CESPE, Princípio da Legalidade e da Reserva Legal são sinônimos. Apesar de que alguns autores consideram a Legalidade como Gênero de sentido amplo e a Reserva Legal como Espécie do Gênero Legalidade tratando normas no sentido estrito. Mas levando em voga a consideração sinominal que o CESPE trata o assunto vamos explicar a questão.

    A Natureza Jurídica do Princípio da Reserva Legal pauta-se na taxatividade (certeza ou determinação), ou seja, um princípio de segurança jurídica consubstanciado no princípio da Reserva Legal e na Legalidade. Taxatividade significa dizer que o Legislador ao editar um Lei deve fazê-la de forma precisa (mesmo que seja uma lei minima) para determinar seu conteúdo penal e a sua sanção. Ora isso é necessário porque o STJ já deixou claro que o Princípio da Reserva Legal, graças a sua taxatividade, expressa a limitação a lei que o Juiz deverá obedecer, ou seja, vincular de forma máxima a norma ao caso. Assim sendo óbvio que é vedado na Matéria Penal (incriminação conforme aludido na questão) lei vaga. 

  • A discussão que se opera na questão é entender que apensar da norma penal primária necessitar nascer determinada, clara, objetiva, anterior, com lei em sentido estrito, certa, necessária ... ela é perfeitamente compatível com os tipos penais abertos ou normas penais em branco. Existem duas correntes que digladiam sobre o assunto, entretanto a corrente que admite a norma penal em branco como constitucional é a majoritária.

    Dessa forma é perfeitamente admissível a norma penal em branco com as características necessárias para o nascedouro dos tipos penais primários.

    Nucci: " As Normas penais em branco não ofendem a legalidade porque se pode encontrar o complemento da lei penal em outra fonte legislativa, embora diversa do direito penal, previamente determinada e conhecida.

  • CERTO.De acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial amplamente majoritário, em termos de infrações e sanções criminais são inadmissíveis, pelo princípio da legalidade, expressões vagas, equívocas ou ambíguas, se a Cespe tivesse utilizado o princípio da taxatividade também estaria correta a questão.


    http://www.equipealfaconcursos.com.br/blog/2011/08/serie-questoes-comentadas/

  • Errei 

    Por ter confundido com a possibilidade do crime culposo que, como bem observou um colega anteriormente, trata-se de um crime que possui a conduta descrita num tipo penal doloso, ao passo que por técnica e eficiência legislativa/normativa é impossível prever todos os casos de negligência, imperícia e imprudência.

    Ainda, a literatura especializada fala em "mínimo de descrição do preceito primária", não coadunando com o conceito de vago e/ou impreciso.

    Alguém saberia mais justificativas sobre o enquadramento do crime culposo nesse contexto da questão?

  • Princípio da taxatividade (lex certa): exige clareza na definição do tipo penal, que não pode ser vago ou extremamente abrangente. O tipo penal deve definir de forma pormenorizada a conduta delituosa. Os tipos penais vagos, abertos, violam o princípio da legalidade. Assim, a lei não pode tipificar condutas como: “realizar atos que ofendem a ordem nacional” ou ainda, “condutas que atentem contra o direito do consumidor”. É necessário descrever de forma clara e precisa a ação ou omissão que se quer criminalizar.


  • Gabarito: CORRETO

    - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    O princípio da legalidade exige não só que a conduta proibida esteja prevista em Lei e que esta lei seja anterior (reserva legal + anterioridade, os dois subprincípios do princípio da legalidade), mas exige, ainda, que a definição da conduta incriminada seja precisa, para que não haja indeterminação no conceito da conduta proibida, o que geraria insegurança jurídica, em desrespeito ao princípio da legalidade.


    FORÇA E HONRA.

  • CERTO.

    O principi da legalidade exige que a conduta seja proibida e prevista em lei e tb exige que a definicao da conduta seja precisa, clara , para que nao gere desrepeito ao principio da legalidade.

  • A CESPE entendeu tal questão como sendo correta, mas é passível de discussão:

    O princício da legalidade se subdivide em (Reserva legal + Anterioridade), até aí, tuddo bem. Todavia, dentro de sua definicição, há também a necesidade de que as condutas não sejam tipificadas de modo vago ou impreciso. Para este fenômeno, invocamos o Princípio da Taxatividade. É como se fosse um microprincípio implícito da Legalidade. 

    Creio que se essa questão fosse de multipla escolha, a banca colocaria a taxatividade como uma das opções, mas neste caso de certo e errado, ela utilizou o princípio genérico, prejudicando aqueles que se aprofundaram mais no assunto. 

    Francamente, tratando-se de uma prova para Analista, era previsível que a banca quisesse saber o termo espefícico e não o genérico, que normalmente é adotado para as provas de técnico.

    Enfim, a banca é a banca, enquanto nós, meros mortais!

  • e a ei penal em branco que que depende de outro ato normativo para que tenha sentido, uma vez que seu conteúdo é incompleto ? nesse caso a alternativa esta errada ......

  • Vou apresentar a norma penal em branco para a cespe.

  • Não haverá crime sem LEI anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

     

    >>> Ou seja, uma conduta só poderá ser definida como criminosa se houver previsão legal.

  • Certinho

    O princípio da legalidade exige não só que a conduta proibida esteja prevista em Lei e que esta lei seja anterior (reserva legal + anterioridade, os dois subprincípios do princípio da legalidade), mas exige, ainda, que a definição da conduta incriminada seja precisa, para que não haja indeterminação no conceito da conduta proibida, o que geraria insegurança jurídica, em desrespeito ao princípio da legalidade.

  • Certo.

    Exatamente. Criar um tipo penal com um conceito vago ou impreciso permitiria a incriminação de indivíduos de forma discricionária, o que poderia levar à ocorrência de arbitrariedades e abusos. Por esse motivo, um dos pontos garantidos pelo princípio da legalidade é que os tipos penais são objetivos e precisos em suas descrições.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Certo.

    Uma das funções do princípio da legalidade realmente é a de proibir a incriminação de condutas vagas e indeterminadas. Os tipos penais devem ser precisos, não deixando dúvidas em sua interpretação. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Sempre aprendi que o direito penal não proíbe nada. O tipo incriminador não proíbe a prática do crime, só prevê a punição a quem pratica. O CP diz que é proibido matar? o cespe manda mais que o STF. Fica difícil assim.