Poder Legislativo Federal: Bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Federal)
Poder Legislativo Estadual: Unicameral (Assembléia Legislativa)
Poder Legislativo Distrital: Unicameral (Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF)
Poder Legislativo Municipal: Unicameral (Câmara Municipal)
Gabarito: Alternativa Bravo
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"
Primeiramente o candidato deveria saber o que significa cada sistema e onde o Poder Legislativo o exerce. Assim sendo vejamos:
- Sistema Unicameral = o Parlamento se compõe de um único órgão, tal sistema é adotado, principalmente por pequenos países. Em nosso país aplica - se no âmbito dos Estados (Assembleias Legislativas), Distrito Federal (Câmara Legislativa), e Municípios (Câmaras de Vereadores);
- Sistema Bicameral = Parlamento ou Congresso é composto por dois órgãos diferentes: Câmara Baixa e Câmara Alta. O Poder Legislativo se manifesta pela conjunção das vontades das duas Casas do Congresso ou Parlamento, que deliberam, em regra, isoladamente. Sendo uma casa independente da outra. Aplica - se ao Poder Legislativo Federal, por força do art. 44, da CF/88.
A doutrina é uníssona no sentido de que o Brasil adota o sistema bicameral do tipo federativo, pois o Congresso Nacional se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.