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Gabarito D
Com a alteração da Lei Societária pela Lei nº 11.638/07, a Demonstração dos Fluxos de Caixa passou a compor o elenco das demonstrações obrigatórias, em substituição à Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos.
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Atentar para o fato de que a obrigatoriedade da DOAR foi extinta! A demonstração não foi extinta, somente a obrigatoriedade de apresentação.
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O CESPE pergunta o que quer e como quer.... como algo que foi extinto é "optativo". Não se pode fazer algo que não existe... a galera ta cheirando muito talco...
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Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) era obrigatória para as companhias abertas e para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço patrimonial, superior a R$ 1.000.000,00 (limite este atualizado pela Lei nº 9.457/97).
A partir de 01.01.2008, a DOAR foi extinta, por força da Lei 11.638/2007, sendo obrigatória para apresentação das demonstrações contábeis encerradas somente até 31.12.2007.
Entretanto, como fonte de informações e análise, a DOAR pode constar dos balanços, cabendo a administração, a seu critério, incluí-la ou não nas notas explicativas.
PORTANTO, GABARITO DO CESPE LETRA "D".
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Tem hora que desanima!
Gente se mata de estudar pra se deparar com um coisa dessa.
Desculpa o desabafo.
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Estou sem entender, visto que a DOAR foi substituida pela Demostração do Fluxo de Caixa, como ela ainda pode constar como optativa...
então ela não foi substituida e, sim, somente extinta sua obrigatoriedade de demostração. E sendo inclusa no rol, a demostração do fluxo de caixa. estou raciocinando da seguinte forma...ou estou redondamente enganado???
se alguem puder me explicar...agradeço.
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a DOAR foi estinta!
mas especificamente substituida pela DFC.
alguem sabe o gabarito definitivo?
questão indicada para comentário!
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da
companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da
companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
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Não entendo o espanto dos colegas.
DOAR é optativo!
Gabriel Rabelo do estratégia fala direto isso em suas aulas.
Até para não esquecer e memorizar criei a frase:
DOAR sangue não é obrigatório!
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A DOAR não foi extinta, apenas deixou de ser obrigatória.
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Que nojo.
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DOAR NÃO FOI EXTINTA, FOI SUBSTITUÍDA PELA DFC DEIXANDO DE SER POR ESTA RAZÃO, OBRIGATÓRIA.
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Sério que foi aplicado em 2018? Parecia uma de 2008, foram muito ridículos ao elaborar esta questão, tinha que anular
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A redação original da Lei n° 6.404/76 previa a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR). Após a edição da Lei n° 11.638/07 tal demonstrativo passou a não ser mais obrigatório e em seu lugar entrou a Demonstração dos Fluxos de caixa (DFC).
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)
Com isso, correta a alternativa D.
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A cada dia que passa percebo que sei de muito menos do que acho que sei. Ou não ?
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Resumo que eu peguei de um dos colegas do QC,
Principais alterações Contabilidade:
Lei 2007
1 Não obrigatoriedade da DOAR;
2 Inclusão DFC e DVA;
3 Ativo Intangível;
4 Teste de recuperabilidade;
5 Proibição de manutenção de Lucros acumulados no PL;
6 reserva de reavaliação extinta e criação do Ajuste Avaliação Patrimonial.
Lei 2009
1- Extinção ativo diferido;
2- Divisão do Ativo em circulante e não circulante;
3- Extinção dos resultados de exercícios futuros;
4- Extinção ativo permanente.
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lembra do criança esperança .... você NÃO É OBRIGADO a DOAR
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(Lei 6.404/76)
Art. 176 Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado
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Atentar para o fato de que a obrigatoriedade de apresentação da DOAR(demonstração de origens e aplicações de recursos) foi extinta! A demonstração não foi extinta, somente a obrigatoriedade de apresentação.
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A demonstração do valor adicionado é obrigatória para as companhias abertas e a demonstração de origens e aplicações de recursos é facultativa
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DFC - DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA
- A DOAR - Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos foi substituída pela DFC - DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA. A DOAR passou a ser OPTATIVA;
- As Companhias Fechadas com PL - Patrimônio Líquido, na data do balanço, em valor total inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões) não está obrigada à elaboração e publicação da DFC - DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA;
- A demonstração do valor adicionado é obrigatória para as companhias abertas.
GAB: D
FCC - 2011 - TCE-SE - Analista de Controle Externo - Coordenadorias Técnicas
A Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, obrigatória para as companhias abertas e para as companhias fechadas com patrimônio líquido, igual ou superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na data do balanço, foi substituída pela Demonstração : FLUXO DE CAIXA
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A demonstração de origens e aplicações de recursos (DOAR) é facultativa.
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A redação original da Lei n° 6.404/76 previa a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR). Após a edição da Lei n° 11.638/07 tal demonstrativo passou a não ser mais obrigatório e em seu lugar entrou a Demonstração dos Fluxos de caixa (DFC).
Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)
gabarito letra D
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DOAR saiu DO AR. rsrs
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Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração
mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com
clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício; e
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,
2007)
Atentar para o fato de que a obrigatoriedade de apresentação da DOAR(demonstração de
origens e aplicações de recursos) foi extinta! A demonstração não foi extinta, somente a
obrigatoriedade de apresentação.
Gabarito D