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ID
264655
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação ao comportamento ético do profissional de segurança judiciária, analise as afirmativas a seguir:
I. O profissional de segurança judiciária não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
II. O profissional de segurança judiciária deve ser cortês, ter urbanidade. disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social. Entretanto, caso necessário, pode forçar-se a causar-lhes dano moral.
III. O profissional de segurança judiciária deve resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais, ou aéticas e denunciá-las.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Está em quase todos os Códigos de Ética:

    Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
  • O item "III" deve ser rorrigido, mudando de "morais" para "imorais". O profissional de segurança judiciária deve resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais, ou aéticas e denunciá-las. 


  • O item III devera ser corrigido de morais para imorais!
  • GABARITO: B

     

    aparentemente o erro na assertiva III, mencionado pelos outros colegas, foi de digitação, por isso essa assertiva não foi considerada falsa. Como não havia entre as alternativas uma que consideressa somente a I como correta, ficava mais fácil identificar que existia um erro na III.

  • II. O profissional de segurança judiciária deve ser cortês, ter urbanidade. disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social. Entretanto, caso necessário, pode forçar-se a causar-lhes dano moral. (abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral)

     

    GABARITO LETRA B

  • No ítem II

     

    II. O profissional de segurança judiciária deve ser cortês, ter urbanidade. disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social. Entretanto, caso necessário, pode forçar-se a causar-lhes dano moral

    O erro está no final da sentença. O profissional não pode, quando for necessário, provocar danos morais.

    Infelizmente eu errei esta questão por não me atentar ao final. Mas também se aprende muito com os erros.

  • Apesar de falar explicitamente sobre o profissional de segurança judiciária, as informações apresentadas na questão aplicam-se a todos aqueles que trabalham na Administração pública.

    Item I – ITEM CORRETO.

    Item II – O servidor público, em hipótese alguma, pode causar dano moral ao cidadão. ITEM INCORRETO.

    Item III – ITEM CORRETO.

    Resposta: B

  • Espero que essas pessoas com os comentários de 2012,2013,2014, e por aí vai, estejam todas concursadas e com o que realmente elas almejaram

  • Digo o mesmo, Josemario
  • LETRA B

    I - CERTO

    DECRETO nº 1.171/1994. CAPÍTULO I. Seção I - Das Regras Deontológicas: II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    II - ERRADO

    DECRETO nº 1.171/1994. CAPÍTULO I. Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público: XIV - São deveres fundamentais do servidor público: g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral.

    III - CERTO

    DECRETO nº 1.171/1994. CAPÍTULO I. Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público: XIV - São deveres fundamentais do servidor público: i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las.

  • III. O profissional de segurança judiciária deve resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações (i)morais, ilegais, ou aéticas e denunciá-las.

    Acho que faltou a letra i em imoral, não? Essa afirmativa deveria ter sido considerada errada, ao meu ver. Não posso considerar, numa prova de concurso público, que foi um simples erro de digitação... A falta da letra i em imoral torna a questão falsa. Mas...