CPC 00 - ESTRUTURA CONCEITUAL
4.44. Um ativo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que
benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu
custo ou valor puder ser mensurado com confiabilidade.
4.45. Um ativo não deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando os gastos
incorridos não proporcionarem a expectativa provável de geração de benefícios
econômicos para a entidade além do período contábil corrente. Ao invés disso,
tal transação deve ser reconhecida como despesa na demonstração do resultado.
Esse tratamento não implica dizer que a intenção da administração ao incorrer
nos gastos não tenha sido a de gerar benefícios econômicos futuros para a
entidade ou que a administração tenha sido mal conduzida. A única implicação é
que o grau de certeza quanto à geração de benefícios econômicos para a
entidade, além do período contábil corrente, é insuficiente para garantir o
reconhecimento do ativo.