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Artigo 58, §3º, da Constituição Federal: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Vale lembrar que as CPIs podem determinar a quebra de sigilo telefônico (e não a interceptação telefônica, que tem reserva de jurisdição - art. 5º, XII, da Constituição), bem como quebrar os sigilos bancário, fiscal e de dados. Não podem expedir mandado de busca e apreensão, expedir mandado de prisão, impedir a presença de advogado quando do depoimento, determinar medidas cautelares como prisão e indisponibilidade de bens, ou determinar a quebra de sigilo epistolar ou interceptações telefônicas.
Gabarito: A.
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Art. 58/CF88
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
GAB- A
"As raízes do estudo são amargas, mas seus frutos são doces"
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Lembrando que CPI's não podem determinar interceptações telefônicas! Essa me parece ser a única exceção. Não é uma regra absoluta.
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Artigo 58 da CF/88.
gabarito: A
§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
PERSISTA!
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LETRA A CORRETA
O que a CPI pode fazer:
convocar ministro de Estado;
tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
prender em flagrante delito;
requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).
O que a CPI não pode fazer:
condenar;
determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;
expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;
impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).
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Colegas, super importante - e cito pois não vi ninguém frisar isso ainda - que a CPI pode determinar BUSCA E APREENSÃO NÃO-DOMICILIAR.
Apenas é vedada a busca e apreensão domiciliar.
MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.663 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
ATOS CUJA PRÁTICA É PERMITIDA A QUALQUER CPI. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE CPI PRATICAR ATOS SOBRE OS QUAIS INCIDA A CLÁUSULA CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE JURISDIÇÃO, COMO A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR, v.g.. DOUTRINA. PRECEDENTES. *POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE A CPI ORDENAR BUSCA E APREENSÃO DE BENS, OBJETOS E COMPUTADORES, DESDE QUE ESSA DILIGÊNCIA NÃO SE EFETIVE EM LOCAL INVIOLÁVEL*