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LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965 - Código Eleitoral
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;
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Gabarito: D
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República; (ITEM I - CORRETO)
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes; (ITEM II - INCORRETO)
c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria; (ITEM III - CORRETO)
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento acerca
da competência do Tribunal Superior Eleitoral.
2) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I) Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus
diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da
República;
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes
eleitorais de Estados diferentes;
c) a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos
funcionários da sua Secretaria.
3) Análise e identificação da resposta
Compete ao Tribunal Superior eleitoral processar e julgar originariamente:
I) Certo. O registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos
seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da
República (Código Eleitoral, art. 22, inc. I, alínea “a");
II) Errado. Os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes
eleitorais de estados diferentes (e
não juízes eleitorais do mesmo estado) (Código Eleitoral, art. 22, inc. I, alínea “b");
III) Certo. A suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador
Geral e aos funcionários da sua Secretaria (Código Eleitoral, art. 22, inc. I,
alínea “c").
Resposta: D.