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ID
264706
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Indústria Famosa S/A recebeu do governo federal, em dinheiro, subvenção governamental para a implantação de unida- de fabril em um ente da Federação, considerado estratégico pelo Executivo Federal, para o desenvolvimento sustentado da região.
Admita que exista a necessidade de que essa subvenção não seja distribuída ou de qualquer forma repassada aos sócios (acionistas), sendo sua retenção considerada indispensável.
O registro contábil dessa retenção da subvenção governamental, desconsiderando as formalidades do lançamento, é o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • NO RECEBIMENTO

    D - CAIXA 
    C - RECEITA A APROPRIAR DE DOAÇÕES GOVERNAMENTAIS P/ INVESTIMENTOS (PNC)

    APÓS A APURAÇÃO DO RESULTADO

    D - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
    C - RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS

  • De acordo com o CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais, item 15B:

    "Há situações em que é necessário que o valor da subvenção governamental não
    seja distribuído ou de qualquer forma repassado aos sócios ou acionistas,
    fazendo-se necessária a retenção, após trânsito pela demonstração do resultado,
    em conta apropriada de patrimônio líquido
    , para comprovação do atendimento
    dessa condição. Nessas situações, tal valor, após ter sido reconhecido na
    demonstração do resultado, pode ser creditado à reserva própria (reserva de
    incentivos fiscais), a partir da conta de lucros ou prejuízos acumulados."

    Letra E
  • Cfe o CPC 07, e fazendo uma junção dos excelentes comentários dos colegas, entendo que há dois momentos para lançamento contábil :


    1) NO RECEBIMENTO

    D- Caixa

    C- Receita diferida


    Apropriação sistemática ao resultado (DRE)

    D- Receita diferida

    C- Outras receitas


    2) APÓS O RECONHECIMENTO NA DRE (2º lançamento acima), VAI PARA CONTA DE RESERVAS (cfe o item 15B)

    D- Lucros ou prej. acumulados

    C- Reserva de incentivos fiscais.



  • RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS


    A Assembleia Geral pode, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.


    No recebimento, em moeda, pela entidade de doações e subvenções governamentais para investimentos temos:

    D – Caixa

    C – Receita a Apropriar de Doações Governamentais para Investimentos


    Após a apuração do resultado ao qual esse valor seja apropriado e sua transferência para Lucros ou Prejuízos Acumulados, a companhia pode destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos:

    D – Lucros ou Prejuízos Acumulados

    C – Reserva de Incentivos Fiscais



    Fonte: Prof. Ricardo J. Ferreira, Contabilidade Básica, 11ª ed.  pgs. 1169-1170.


  • A banca, maldosamente, falou que a empresa recebia a subvenção em dinheiro, mas pede O REGISTRO CONTÁBIL DESSA RETENÇÃO DE SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL, DESCONSIDERANDO-SE AS FORM-ALIDADES DO LANÇAMENTO. As subvenções não podem ser distribuídas, devendo ser destinadas à Reserva de Incentivos Fiscais. Logo, a única alternativa correta possível era a letra E, debitando LUCROS ACUMULADOS e creditando RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. Observe que não existe Reserva de Subvenção, não faria sentido debitar a reserva de incentivos fiscais e o registro da retenção não passa pelo caixa.

     

    COMENTÁRIOS PREPARADOS PELO PROFESSOR PHÊGAS