Cfe o CPC 07, e fazendo uma junção dos excelentes comentários dos colegas, entendo que há dois momentos para lançamento contábil :
1) NO RECEBIMENTO
D- Caixa
C- Receita diferida
Apropriação sistemática ao resultado (DRE)
D- Receita diferida
C- Outras receitas
2) APÓS O RECONHECIMENTO NA DRE (2º lançamento acima), VAI PARA CONTA DE RESERVAS (cfe o item 15B)
D- Lucros ou prej. acumulados
C- Reserva de incentivos fiscais.
RESERVA
DE INCENTIVOS FISCAIS
A Assembleia Geral pode, por proposta dos órgãos de
administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro
líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos,
que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
No recebimento, em moeda, pela entidade de doações e
subvenções governamentais para investimentos temos:
D – Caixa
C – Receita a Apropriar de Doações Governamentais para
Investimentos
Após a apuração do resultado ao qual esse valor seja apropriado
e sua transferência para Lucros ou Prejuízos Acumulados, a companhia pode
destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido
decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos:
D – Lucros ou Prejuízos Acumulados
C – Reserva de Incentivos Fiscais
Fonte:
Prof. Ricardo J. Ferreira, Contabilidade Básica, 11ª ed. pgs. 1169-1170.
A banca, maldosamente, falou que a empresa recebia a subvenção em dinheiro, mas pede O REGISTRO CONTÁBIL DESSA RETENÇÃO DE SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL, DESCONSIDERANDO-SE AS FORM-ALIDADES DO LANÇAMENTO. As subvenções não podem ser distribuídas, devendo ser destinadas à Reserva de Incentivos Fiscais. Logo, a única alternativa correta possível era a letra E, debitando LUCROS ACUMULADOS e creditando RESERVA DE INCENTIVOS FISCAIS. Observe que não existe Reserva de Subvenção, não faria sentido debitar a reserva de incentivos fiscais e o registro da retenção não passa pelo caixa.
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