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ID
2647066
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

Em relação à competência da Justiça do Trabalho, conforme texto expresso da Constituição Federal e o entendimento sumulado do STF assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra E = conforme súmula 501 do STF

     

    Súmula 501/STF = Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

  •  

     

    Súmula 501 do STF é válida, mas deve ser intepretada em conjunto com a SV 22.

     

    CF, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II as ações que envolvam exercício do direito de greve;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.    

     

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • ANULADA PELA BANCA

    JUSTIFICATIVA: QUESTÃO: 76 - ANULADA. Inicialmente a questão 76 solicitou a assertiva incorreta, indicando no gabarito a alternativa E. Após análise recursal tem-se que a opção C também está incorreta, visto que a questão pleiteava o texto constitucional e o entendimento do STF. Neste sentido se destaca a ADI 3395- 6 a qual deu interpretação no sentido de afastar qualquer interpretação que atribua à Justiça do Trabalho a competência para conhecer de demandas envolvendo a Administração Pública e seus servidores, decorrente de relação jurídica de caráter administrativo ou estatutário. Por outro lado, restou intacta a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas em que a relação jurídica é celetista. Destarte, a questão 76 tinha por objetivo destacar a competência do trabalhador celetista. Porém, considerando que o enunciado não deixou clara a competência em relação ao trabalhador celetista, restou a questão estendida também ao trabalhador estatutário, o que, a tornaria incorreta a opção C. Assim, considerando o erro na formulação do enunciado; considerando eventual prejuízo na objetividade da questão, conclui-se pela anulação da questão 76.

  • Ítem E errada : Súmula 501 do STF: Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.