SóProvas


ID
2647072
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

     

    Art. 75-C § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.      

  • Teletrabalho

     

    -> prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo;

     

    -> comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho;

     

    -> deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades realizadas.

     

    -> previstas no contrato escrito também as disposições relativas à responsabilização pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado. Tais utilidades NÃO integram a remuneração do empregado;

     

    -> empregador deve instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado deve assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir essas instruções.

     

    -> ALTERAÇÃO:

     

    Presencial para Teletrabalho: acordo mútuo, aditivo contratual;

     

    Teletrabalho para Presencial: determinação do empregador, prazo de transição mínimo de 15 dias, aditivo contratual.

     

    Bons estudos!!!

  • Letra a - Art.  75-B da CLT

    LETRA B - ART 75-B Paragrafo único  da CLT 

    LETRA C - ART. 75-C, paragrafo 2 da CLT 

    LETRA D - ART 75-E da CLT 

    LETRA E-  Art 75 -C , parágrafo 1 da CLT .

     

     

  • A - CORRETA - Art. 75-B.  Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

     

    B - CORRETA - Art. 75-B 

    Parágrafo único.  O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

     

    C - INCORRETA- Art. 75-C.  

    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

     

    D - CORRETA - Art. 75-E.  O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

     

    E - CORRETA - Art. 75-C

    § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual. 

  • Complementando:

    Regime presencial para teletrabalho: depende de acordo mútuo, pois o emprego perderá o direito às horas extras, já que não há controle de jornada no teletrabalho (Art.62, III, CLT).

    Regime de teletrabalho para presencial: ato unilateral do empregador.

     

  • Resposta:

     

    LETRA D.

     

    O enunciado tá todo certinho. Contudo, o prazo de transação mínimo é de QUINZE (15) dias e não de 30.

     

    Lumos!

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.               

    b) CERTO: Art. 75-B, Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    c) ERRADO: Art. 75-C, § 2o Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. 

    d) CERTO: Art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho. 

    e) CERTO: Art. 75-C, § 1o Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.  

  • A – Correta. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    CLT, art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

    B – Correta. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    CLT, art. 75-B, parágrafo único, CLT - O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

    C – Errada. O prazo mínimo de transição é de 15 dias.

    CLT, art. 75-C, § 2º Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.

    D – Correta. No regime de teletrabalho, o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

    CLT, art. 75-E. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

    E – Correta. Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    CLT, art. 75-C, § 1º Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    Gabarito: C

  • Gabarito letra "C"

    15 DIAS e não 30.