Tentei exaustivamente achar alguma fundamentação legal para essa questão. Não consegui.
Mas, analisando com calma, dá para achar o gabarito por exclusão.
Se o registro contábil é na controlada, não há porque existir lançamento a débito da conta Investimentos.
Crédito na conta Investimentos também não se justifica.
Crédito na conta Capital Social também não tem sentido, já que não há aumento do CS. Tampouco entrada de dinheiro para haver débito na conta Caixa ou na conta Banco.
Por exclusão, só sobra a letra "e". Se alguém souber a fundamentação legal dessa questão, agradeço a divulgação!
A investidora adquiriu 100% do capital da investida, efetuando o pagamento diretamente aos acionistas da investida. Nesse caso, não haverá lançamento algum na investida, pois não houve entrada de caixa e nem alteração no PL.
Na investidora (adquirente), teremos o seguinte:
D – Investimentos (ANC)
C – Ações em tesouraria (PL)
Como a questão está pedindo o registro na Atlântica (investida), logo será desnecessário o registro.