-
Letra D = basta lembrar do SO CI DI VA PLU
=> Fundamentos da República Federativa do Brasil:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
=> Separação dos Poderes:
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
=> Objetivos da República Federativa do Brasil:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
=> Princípios que regem a República Federativa do Brasil e suas relações internacionais:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
----------------------------------------------
1) Fundamentos da República Federativa do Brasil = SO CI DI VA PLU
SO berania
CI dadania
DI gnidade da pessoa humana
VA lores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLU ralismo político
2) Objetivos da República Federativa do Brasil = CON GARRA ERRA POUCO
CO nstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GARR antir o desenvolvimento nacional
ERRA dicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
P romover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimação.
-
A) Soberania, civilidade, dignidade da pessoa humana, pluralismo partidário, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Errada. O artigo 1º da Constituição prevê ser fundamento da República a cidadania, e não a civilidade. Ademais, pluralismo partidário é diferente de pluralismo político; aquele se refere à existência de diversas associações (sentido amplo) políticas destinadas à consecussão de seus respectivos ideários, e esta se funda na mera existência de diversos grupos - e consequente diversidade de opiniões - no meio da sociedade política.
B) Cidadania, soberania, dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho, fraternidade e pluralismo político.
Errada. A fraternidade é prevista apenas no preâmbulo da Constituição e que não possui força vinculante (STF. Plenário. ADI 2.076, rel. Min. Carlos Velloso, j. 15.08.2002, DJ 08.08.2003), não sendo, ainda, fundamento da República constante do artigo 1º.
C) Fraternidade, cidadania, soberania, prevalência dos direitos humanos e igualdade entre os Estados.
Errada. Além da fraternidade, já tratada na alternativa anterior, a prevalência dos direitos humanos e a igualdade entre os Estados são princípios de relações internacionais (art. 4º, II e V).
D) Dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político, cidadania e soberania.
Correta. Constituição Federal. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
E) Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, defesa da paz e pluralismo partidário.
Errada. Pluralismo partidário não se confunde com pluralismo político, conforme explicado na alternativa A, bem como que a defesa da paz é princípio das relações internacionais (art. 4º, VI), e não fundamento da República.
-
LETRA D CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
-
Dou valor à banca que ainda hoje cobra o SoCiDiVaPlu! rs
PS.: Comentário que faltava para arrematar as brilhantes exposições dos colegas, que relembraram, com garbo e elegância, os fundamentos e objetivos da nossa amada COnstituição.
-
Bom e velho SO-CI-DI-VLA-PU, que cai em quase todos os certames! Se decorar isso, dificilmente errará novamente!
Bons estudos!
-
Aos colegas que apenas decoraram o SOCIDIVAPLU: vocês ficariam na primeira alternativa.
-
A questão demanda o conhecimento acerca dos fundamentos do país, previstos no artigo 1º da Constituição Federal. Verifica-se que o conhecimento das disposições constitucionais é muito importante, pois a banca examinadora exigiu que a pessoa soubesse a literalidade do aludido artigo constitucional.
É importante não fazer confusão com as disposições dos artigos 1º ao 4º, pois os fundamentos do Brasil estão dispostos no artigo 1º. Os objetivos constitucionais estão previstos no artigo 3º e, por sua vez, os princípios regedores das relações internacionais vêm elencados no artigo 4º.
No que tange aos fundamentos, elencados no artigo 1º, eles são cinco: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
No que tange aos objetivos constitucionais, elencados no artigo 3º, eles são quatro: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o
desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
No que tange aos princípios regedores das relações internacionais, elencados no artigo 4º, eles são dez: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação
dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução
pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os
povos para o progresso da humanidade; e concessão de asilo político.
Passemos a analisar cada alternativa.
A alternativa "A" está errada, pois "civilidade" e "pluralismo partidário" não estão previstos no artigo 1º da Constituição Federal. Frise-se que pluralismo político vai além do pluralismo partidário, já que a diversidade política abarca a noção de que a sociedade possui diferentes concepcões de ideias, sendo que a pluralidade partidária é uma consequência disso.
A alternativa "B" está errada, pois "valorização do trabalho" e
"fraternidade" não estão previstos no artigo 1º da Constituição Federal. Frise-se que a valorização do trabalho é a base da ordem econômica, conforme o artigo 170 da Constituição Federal, que dispõe que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano
e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme
os ditames da justiça social, observados
alguns princípios.
A alternativa "C" está errada, pois "fraternidade" não consta do rol de fundamentos e, por sua vez, "prevalência dos direitos humanos e
igualdade entre os Estados" são princípios regedores das relações internacionais, dispostos no artigo 4º da Constituição Federal.
A alternativa "D" está correta, pois elenca todos os fundamentos do Brasil, previstos no artigo 1º da Constituição Federal: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
A alternativa "E" está errada, pois "defesa da paz" é um princípio regedor das relações internacionais (previstos no artigo 4º da Constituição Federal). Deve ser frisado que pluralismo político vai além do pluralismo partidário, já que a
diversidade política abarca a noção de que a sociedade possui diferentes
concepcões de ideias, sendo que a pluralidade partidária é uma
consequência disso.
Gabarito: Letra "D".