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ID
2647384
Banca
FUNDATEC
Órgão
AL-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

No que diz respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos previstos no art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, analise as seguintes afirmações:


I. O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão pode ser limitado por qualificações profissionais estabelecidas em lei.

II. O acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, é assegurado a todos pela Constituição.

III. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização da autoridade competente.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão pode ser limitado por qualificações profissionais estabelecidas em lei.

    Correta. Artigo 5º, XIII, da Constituição.

     

    II. O acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, é assegurado a todos pela Constituição.

    Correta. Artigo 5º, XIV, da Constituição.

     

    III. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização da autoridade competente. 

    Errada. O artigo 5º, XVI, da Constituição não condiciona o direito de reunião à autorização da autoridade competente, mas à mera comunicação.

     

    Gabarito: B.

  • Letra B = conforme incisos XIII, XIV e XVI, todos do artigo 5º da CF/88.

     

    I. O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão pode ser limitado por qualificações profissionais estabelecidas em lei = CORRETA (item em conformidade com o inciso XII do artigo 5º):

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    II. O acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, é assegurado a todos pela Constituição = CORRETA (embora a expressão TODOS assuste, o item está de acordo com o inciso XIV do artigo 5º):

     

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

     

    III. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização da autoridade competente = ERRADO (diferentemente do que afirma a questão, o direito de reunir-se pacificamente independe de autorização. Na verdade, o inciso XVI do artigo 5º exige apenas prévio aviso à autoridade compentente, a fim de que esta, por exemplo, organize o trânsito e encaminhe policiais para reforçar a segurança do local).

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Para fomentar o debate, acredito que a primeira assertiva não esteja correta, pois não são todas as profissões que admitem limitação, como dá a entender o enunciado ao dizer que "QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO...". Neste sentido, colaciono o seguinte julgado enfrentado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE 414.426/SC, Rel. Min. ELLEN GRACIE, fixou entendimento consubstanciado em acórdão assim ementado:

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5º, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO.

    Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.” (grifei). 

  • III - Errada Prévio aviso.

  • GABARITO - B 

     

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;   

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;   

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    FORÇA E HONRA

     

     

  • Reunião > aviso prévio
  • O veículo e o jornalista, no exercício de sua atividade, que muitas vezes é de natureza investigativa, tem o direito de não revelar a matriz dos dados ou das notícias que veiculam. Ninguém pode ser obrigado, então, a declinar o nome da pessoa (revelar a identidade) nem a apresentar documentos ou materiais, inclusive gravações ou fotografias, que constituam a origem de uma informação.

  • Banquinha...

  • B. Apenas I e II.

  • Palhaçada total essa questão. Considerar a I correta é atropelar toda a hermenêutica que envolve a interpretação do dispositivo.

    É LIVRE o exercício de qualquer profissão... ou seja, essa é a REGRA, o que já deixa claro que as exceções precisam ser interpretadas restritivamente.

    Na real, nem precisa viajar muito, porque isso é pacífico no STF, vide profissão de músico.

    Banca medíocre, que favorece quem decora artigos, é f*** ser concurseiro

  • Palhaçada total essa questão. Considerar a I correta é atropelar toda a hermenêutica que envolve a interpretação do dispositivo.

    É LIVRE o exercício de qualquer profissão... ou seja, essa é a REGRA, o que já deixa claro que as exceções precisam ser interpretadas restritivamente.

    Na real, nem precisa viajar muito, porque isso é pacífico no STF, vide profissão de músico.

    Banca medíocre, que favorece quem decora artigos, é f*** ser concurseiro

  • A questão versa sobre direitos e garantias individuais, especificamente sobre liberdade de ofício, sigilo da fonte e direito de reunião, todos com previsão no artigo 5º da Constituição Federal.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
    Passemos a analisar os itens.
    O item I está correto, pois envolve o conhecimento do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, que dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Por meio dessa disposição constitucional entende-se que a regra geral é a da liberdade de profissão, ou seja, se não há uma regulação infraconstitucional com vedações e critérios pertinentes para o exercício do ofício, qualquer um pode exercê-lo.
    Ademais, a redação do artigo permite concluir que esse artigo é uma norma de aplicação imediata e eficácia contida, pois gera efeitos imediatos e pode sofrer limitação pela legislação pertinente. Merece destaque o fato de que é plenamente constitucional que o Estado imponha exigências, isto é, critérios mínimos para o exercício de determinadas profissões ou ofícios (escolaridade, prática...). Porém, essa imposição de critérios não concede ao Estado um absolutismo na criação e fixação de critérios, haja vista que as restrições devem ter proporcionalidade e razoabilidade.

    O item II está correto, pois é uma reprodução, ainda que com outras palavras, do artigo 5º, XIV, da Constituição Federal, que aduz que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
    O item III está incorreto, pois o artigo 5º, XVI, da Constituição Federal menciona que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. 
    Esse item em análise está equivocado porque menciona que seria preciso uma autorização prévia da autoridade competente, um tipo de "pegadinha" clássica em questões dessa jaez. Em realidade, o prévio aviso é para que a autoridade competente possa, por exemplo, organizar interdições, fornecer aparato de segurança, comunicar à sociedade sobre possíveis transtornos no trânsito...
    Depreende-se que apenas os itens I e II estão corretos.

    Gabarito: Letra "B".


  • Nem todo ofício ou profissão pode ser limitado por qualificações profissionais estabelecidas em lei.

    Padeiro, é?

    Manicure, é?

    A questão peca por colocar todas as profissões no mesmo balaio.

  • Autorização não precisa e sim uma comunicação.