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I. O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão pode ser limitado por qualificações profissionais estabelecidas em lei.
Correta. Artigo 5º, XIII, da Constituição.
II. O acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, é assegurado a todos pela Constituição.
Correta. Artigo 5º, XIV, da Constituição.
III. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização da autoridade competente.
Errada. O artigo 5º, XVI, da Constituição não condiciona o direito de reunião à autorização da autoridade competente, mas à mera comunicação.
Gabarito: B.
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Letra B = conforme incisos XIII, XIV e XVI, todos do artigo 5º da CF/88.
I. O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão pode ser limitado por qualificações profissionais estabelecidas em lei = CORRETA (item em conformidade com o inciso XII do artigo 5º):
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
II. O acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, é assegurado a todos pela Constituição = CORRETA (embora a expressão TODOS assuste, o item está de acordo com o inciso XIV do artigo 5º):
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
III. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigida prévia autorização da autoridade competente = ERRADO (diferentemente do que afirma a questão, o direito de reunir-se pacificamente independe de autorização. Na verdade, o inciso XVI do artigo 5º exige apenas prévio aviso à autoridade compentente, a fim de que esta, por exemplo, organize o trânsito e encaminhe policiais para reforçar a segurança do local).
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Para fomentar o debate, acredito que a primeira assertiva não esteja correta, pois não são todas as profissões que admitem limitação, como dá a entender o enunciado ao dizer que "QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU PROFISSÃO...". Neste sentido, colaciono o seguinte julgado enfrentado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o RE 414.426/SC, Rel. Min. ELLEN GRACIE, fixou entendimento consubstanciado em acórdão assim ementado:
“DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5º, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO.
Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.” (grifei).
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III - Errada Prévio aviso.
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GABARITO - B
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
FORÇA E HONRA
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Reunião > aviso prévio
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O veículo e o jornalista, no exercício de sua atividade, que muitas vezes é de natureza investigativa, tem o direito de não revelar a matriz dos dados ou das notícias que veiculam. Ninguém pode ser obrigado, então, a declinar o nome da pessoa (revelar a identidade) nem a apresentar documentos ou materiais, inclusive gravações ou fotografias, que constituam a origem de uma informação.
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Banquinha...
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B. Apenas I e II.
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Palhaçada total essa questão. Considerar a I correta é atropelar toda a hermenêutica que envolve a interpretação do dispositivo.
É LIVRE o exercício de qualquer profissão... ou seja, essa é a REGRA, o que já deixa claro que as exceções precisam ser interpretadas restritivamente.
Na real, nem precisa viajar muito, porque isso é pacífico no STF, vide profissão de músico.
Banca medíocre, que favorece quem decora artigos, é f*** ser concurseiro
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Palhaçada total essa questão. Considerar a I correta é atropelar toda a hermenêutica que envolve a interpretação do dispositivo.
É LIVRE o exercício de qualquer profissão... ou seja, essa é a REGRA, o que já deixa claro que as exceções precisam ser interpretadas restritivamente.
Na real, nem precisa viajar muito, porque isso é pacífico no STF, vide profissão de músico.
Banca medíocre, que favorece quem decora artigos, é f*** ser concurseiro
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A questão versa sobre direitos e garantias individuais, especificamente sobre liberdade de ofício, sigilo da fonte e direito de reunião, todos com previsão no artigo 5º da Constituição Federal.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias
individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar
outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto
constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria
Constituição ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Passemos a analisar os itens.
O item I está correto, pois envolve o conhecimento do artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, que
dispõe que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer. Por meio dessa disposição constitucional entende-se que a
regra geral é a da liberdade de profissão, ou seja, se não há uma
regulação infraconstitucional com vedações e critérios pertinentes para o
exercício do ofício, qualquer um pode exercê-lo.
Ademais, a redação do artigo permite concluir que esse artigo é uma
norma de aplicação imediata e eficácia contida, pois gera efeitos
imediatos e pode sofrer limitação pela legislação pertinente. Merece
destaque o fato de que é plenamente constitucional que o Estado imponha
exigências, isto é, critérios mínimos para o exercício de determinadas
profissões ou ofícios (escolaridade, prática...). Porém, essa imposição
de critérios não concede ao Estado um absolutismo na criação e fixação
de critérios, haja vista que as restrições devem ter proporcionalidade e
razoabilidade.
O item II está correto, pois é uma reprodução, ainda que com outras palavras, do artigo 5º, XIV, da Constituição Federal, que aduz que é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado
o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
O item III está incorreto, pois o artigo 5º, XVI, da Constituição Federal menciona que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais
abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem
outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido
prévio aviso à autoridade competente.
Esse item em análise está equivocado porque menciona que seria preciso uma autorização prévia da autoridade competente, um tipo de "pegadinha" clássica em questões dessa jaez. Em realidade, o prévio aviso é para que a autoridade competente possa, por exemplo, organizar interdições, fornecer aparato de segurança, comunicar à sociedade sobre possíveis transtornos no trânsito...
Depreende-se que apenas os itens I e II estão corretos.
Gabarito: Letra "B".
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Nem todo ofício ou profissão pode ser limitado por qualificações profissionais estabelecidas em lei.
Padeiro, é?
Manicure, é?
A questão peca por colocar todas as profissões no mesmo balaio.
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Autorização não precisa e sim uma comunicação.